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Vale a pena passar o imóvel pra um filho em vida, em São Paulo? A resposta em faixa, sem "melhor"

Atualizado em 26 de agosto de 2026 · vale para imóvel em São Paulo

"Vale a pena?" é a pergunta que mais chega, e é a que menos tem resposta única. Quem responde "sim, sempre" está vendendo escritura; quem responde "não, nunca" está vendendo inventário. Este guia coloca a conta lado a lado, mostra o que o usufruto mantém e o que ele tira, e termina com as três perguntas que decidem na prática. As fontes são a Lei 10.705/2000, o Código Civil e as tabelas 2026 de cartório e OAB/SP — cada número com link.

1. O que a pergunta esconde

"Passar em vida" mistura três decisões diferentes:

Decisão O que está em jogo
Quando o imóvel muda de mão agora (doação) ou depois (inventário, com ou sem testamento)
Quanto custa e quem paga o titular paga agora; os herdeiros pagam depois, do que sobrar
Quem manda enquanto isso com usufruto, você usa e recebe a renda; sem, o filho é dono pleno

A maior parte das brigas de família em casos parecidos começa quando uma dessas três é decidida sem olhar as outras duas.

2. A conta, lado a lado

Imóvel em São Paulo, um único bem, todos maiores e de acordo. Os números vêm de quanto custa passar a casa em vida e de quanto custa o inventário:

Doação em vida Inventário em cartório Inventário na Justiça
ITCMD 4% (Lei 10.705/2000, art. 16) 4% 4%
Honorário do advogado valor fixo (Tabela OAB/SP 2026, item 1.11) referência de 6% do patrimônio (item 6.25) 8% a 10% (item 6.23)
Cartório / custas escritura + registro (CNB/SP, ARISP) escritura + registro taxa judiciária de 300 UFESP (R$ 11.526 em 2026) + registro
Quem paga você, agora os herdeiros, do espólio os herdeiros, do espólio
Prazo típico semanas semanas meses a anos
Total num imóvel de R$ 1 milhão R$ 59 mil a R$ 63 mil acima de R$ 100 mil acima de R$ 120 mil

Três leituras honestas dessa tabela:

3. O usufruto: as duas metades

Quase toda doação de pais pra filhos em SP vem com reserva de usufruto, e é aqui que "vale a pena" costuma virar "me arrependi". Vale olhar as duas metades juntas:

Você mantém Você perde
morar na casa até morrer (CC, art. 1.394) vender sozinho: a venda exige a assinatura do filho
alugar e ficar com o aluguel dar em garantia de empréstimo sem o filho
administrar (reforma, condomínio, inquilino) "voltar atrás": a lei só revoga por ingratidão ou encargo, em um ano (arts. 555 a 559)
o ITCMD em duas partes: 2/3 agora, 1/3 no fim do usufruto (Lei 10.705, art. 9º, §2º) a propriedade: se o filho tiver dívida ou se separar, o bem dele entra na conversa — salvo cláusulas (o que dá pra travar)

O detalhe completo está em o que você mantém e o que você perde e em o que é irreversível.

4. Quando cada caminho costuma aparecer

Em casos parecidos — não é regra, é o padrão que o advogado vê:

A doação em vida costuma aparecer quando:

O inventário (com ou sem testamento) costuma aparecer quando:

A holding aparece quando há vários imóveis ou empresa no meio; pra um imóvel só, a conta raramente fecha (por quê).

5. As três perguntas que decidem

Antes de falar com o advogado, responda pra você mesmo:

  1. Você depende de vender esse imóvel pra viver ou pra uma emergência nos próximos anos? Se sim, a doação trava exatamente o que você pode precisar.
  2. A família toda sabe e concorda? Doar sem os outros saberem é o que vira briga no inventário, não a doação em si.
  3. Você paga o ITCMD e o cartório agora sem apertar? A faixa está na tabela acima; o número exato sai com a matrícula na mão.

Duas respostas ruins costumam apontar pro inventário ou pro testamento. Três boas, pra doação. Uma mistura é o caso mais comum — e é onde o advogado ganha o honorário, escolhendo cláusula por cláusula.


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Perguntas frequentes

Passar o imóvel em vida sai mais barato do que o inventário?

O imposto é o mesmo: 4% de ITCMD nos dois caminhos em São Paulo (Lei 10.705/2000, art. 16). O que muda é o honorário: no inventário ele é obrigatório e por percentual do patrimônio (Tabela OAB/SP 2026: 6% em cartório, 8% a 10% na Justiça); na doação é um valor fixo. Num imóvel de R$ 1 milhão, em casos parecidos, a doação fica entre R$ 59 mil e R$ 63 mil no total e o inventário em cartório passa de R$ 100 mil.

Se eu doar, perco o controle da casa?

Depende do que você chama de controle. Com reserva de usufruto você continua morando, alugando e recebendo o aluguel enquanto viver (Código Civil, art. 1.394). O que você perde é vender sozinho: a propriedade passa a ser do filho, e a venda exige a assinatura dele — e do cônjuge dele, em alguns regimes.

Como saber se vale a pena no meu caso?

Três perguntas resolvem a maior parte: (1) você depende de vender esse imóvel pra viver ou pra uma emergência? (2) a família toda sabe e concorda? (3) você paga o ITCMD e o cartório agora sem apertar o orçamento? Duas respostas ruins costumam apontar pro inventário ou pro testamento; três boas, pra doação. Quem fecha é o advogado, com os números do seu caso.

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