Não é correspondência. Não é captação. Não é comissão.
É um convênio operacional: a plataforma organiza a parte administrativa de transferências de imóvel em vida; o advogado presta o serviço jurídico por contrato próprio com o cliente.
| Honorário | fixo por tipo de caso (referência: doação com reserva de usufruto, R$ 4.930,26 — o mínimo da Tabela OAB/SP 2026, item 1.11), acordado no convênio; o cliente vê o valor antes de contratar |
|---|---|
| Quem paga | o cliente, diretamente ao advogado, na entrega da análise |
| Contrato | seu, com o cliente, por escrito (CED art. 48) |
| Escolha do advogado | o cliente escolhe em lista de parceiros habilitados, sem ordem nem indicação da plataforma |
| Comissão, taxa, mensalidade, participação em honorário | nenhuma, em nenhum sentido (EOAB art. 34, III; CED art. 5º) |
| Exclusividade | não |
| Volume | sem promessa; você aceita ou recusa cada caso |
| Rescisão | 30 dias, por qualquer parte |
EOAB art. 34, III e IV; CED arts. 5º, 7º e 48; Prov. 205/2021 arts. 2º e 3º; TED OAB/SP Proc. 25.0886.2025.009165-8 ("banco de dados consultável, sem direcionamento"). A plataforma não presta serviço jurídico, não interfere na relação advogado-cliente e não ranqueia profissionais.
Cadastro não garante designação de casos. Dados tratados conforme a política de privacidade.