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Advogado parceiro: como funciona o convênio

Não é correspondência. Não é captação. Não é comissão.

É um convênio operacional: a plataforma organiza a parte administrativa de transferências de imóvel em vida; o advogado presta o serviço jurídico por contrato próprio com o cliente.

O que chega ao advogado

O que o advogado faz

Condições do convênio

Honoráriofixo por tipo de caso (referência: doação com reserva de usufruto, R$ 4.930,26 — o mínimo da Tabela OAB/SP 2026, item 1.11), acordado no convênio; o cliente vê o valor antes de contratar
Quem pagao cliente, diretamente ao advogado, na entrega da análise
Contratoseu, com o cliente, por escrito (CED art. 48)
Escolha do advogadoo cliente escolhe em lista de parceiros habilitados, sem ordem nem indicação da plataforma
Comissão, taxa, mensalidade, participação em honorárionenhuma, em nenhum sentido (EOAB art. 34, III; CED art. 5º)
Exclusividadenão
Volumesem promessa; você aceita ou recusa cada caso
Rescisão30 dias, por qualquer parte

Requisitos

Base normativa (por que isso é lícito)

EOAB art. 34, III e IV; CED arts. 5º, 7º e 48; Prov. 205/2021 arts. 2º e 3º; TED OAB/SP Proc. 25.0886.2025.009165-8 ("banco de dados consultável, sem direcionamento"). A plataforma não presta serviço jurídico, não interfere na relação advogado-cliente e não ranqueia profissionais.

Candidatura

Cadastro não garante designação de casos. Dados tratados conforme a política de privacidade.