A gente organiza a papelada, mostra o custo de verdade e acompanha tudo com você. A parte jurídica é de um advogado de verdade, que analisa e assina.
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Quando alguém morre, a família precisa fazer inventário. No inventário, o advogado cobra por percentual: entre 6 e 10 de cada 100 reais do patrimônio — referência de mercado, negociável. Num imóvel de R$ 900 mil, isso dá entre R$ 54 mil e R$ 90 mil. Passando o imóvel em vida, esse custo não existe: o advogado cobra um valor fixo.
Nossa parte é um valor fixo, entre R$ 4.500 e R$ 12.000 conforme o caso — não é percentual do seu imóvel. E não tem pagamento antecipado: a primeira parte só é paga quando o advogado entrega a análise do seu caso, e o resto só quando o imóvel está registrado no nome de quem você escolheu. Imposto e cartório você paga direto a quem cobra, com a conta aberta na sua frente.
Pode continuar, sim. Existe um jeito de passar o imóvel e guardar o direito de morar nele. O aluguel também continua seu. Isso vale até o fim da sua vida.
Mas tem um porém, e é importante. Depois de passar o imóvel, você não pode mais vender sozinho. Quem recebeu precisa concordar. E voltar atrás depois é muito difícil.
O advogado explica isso direito antes de qualquer assinatura.
Não. Em São Paulo são R$ 4 a cada R$ 100 do valor que está no carnê do IPTU — o chamado valor venal, que costuma ser menor que o valor de venda. Agora ou depois, é igual.
A economia é o advogado. No inventário ele cobra percentual do patrimônio; passando em vida, valor fixo.
Antes da análise do advogado, você não deve nada. Os documentos e certidões que você tirou são seus.
A minuta da escritura costuma sair em 2 a 5 dias úteis; o total depende do cartório e dos documentos — casos parecidos têm levado semanas, não anos como um inventário.
Hoje: um imóvel, em São Paulo, passado em vida. Mais de um imóvel ou inventário de quem já faleceu, ainda não — dá pra deixar o e-mail pra quando abrirmos.
O Eu Deixei é uma plataforma de organização e acompanhamento. Não é escritório de advocacia e não presta consultoria jurídica; o serviço jurídico é do advogado parceiro, inscrito na OAB.