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Doação em vida, inventário ou testamento: o que muda no custo e no efeito, em São Paulo

Atualizado em 25 de agosto de 2026 · vale para imóvel em São Paulo

O imóvel vai passar pros filhos de um jeito ou de outro. O que está em aberto é quando, sob que regime, e quem vai estar vivo pra decidir. São três caminhos, e quase toda página compara só dois deles, ou compara custo sem dizer o efeito.

Aqui os três estão lado a lado: o que cada um faz de verdade, o que muda de dono e quando, quem paga, e a conta por faixa de imóvel com a tabela oficial ao lado. Vale pra imóvel em São Paulo; o imposto é estadual e muda em outro estado, o resto é lei federal.

1. Os três caminhos em uma tabela

Doação em vida Inventário (deixar como está) Testamento
O que faz transfere o imóvel agora, por escritura e registro transfere na morte, por processo ou escritura de partilha diz quem recebe o quê; não transfere nada
Quando muda de dono no registro da escritura (CC, art. 1.245) na morte, formalizado pelo inventário na morte, pelo inventário
Quem decide você, vivo os herdeiros, sem você você escreve; os herdeiros executam
Dá pra voltar atrás quase nunca (CC, arts. 555 a 559) não se aplica sim, a qualquer momento (CC, art. 1.969)
Você continua morando sim, com reserva de usufruto sim, é seu até o fim sim, é seu até o fim
Advogado não é exigido por lei; usual obrigatório (CPC, art. 610, §2º) usual na minuta; obrigatório no inventário que vem depois
ITCMD em SP 4% agora (2/3 agora e 1/3 depois, com usufruto) 4% na morte 4% na morte, no inventário
Honorário valor fixo 6% a 10% do patrimônio (referência OAB/SP) valor fixo agora, mais o do inventário depois

A linha que decide está no fim: o honorário. Imposto é igual nos três. Cartório é parecido. O que muda de ordem de grandeza é quanto o advogado cobra, e em que momento.

2. Doação em vida: o imóvel passa agora, e é quase definitivo

A doação é escritura pública mais registro. No dia em que o registro entra na matrícula, o dono é o filho. Com reserva de usufruto, você guarda o direito de morar, alugar e receber o aluguel enquanto viver (CC, art. 1.394); quando você morre, o usufruto se extingue sozinho e a propriedade se junta na mão de quem já era dono, sem inventário desse imóvel.

O que ela custa em efeito, não em dinheiro: vender o imóvel deixa de ser decisão só sua (depende da assinatura dos filhos) e desfazer a doação só é possível nos casos de ingratidão da lei, em juízo e com prazo de um ano. As duas metades estão em doação com usufruto: o que você mantém e o que você perde.

O que ela custa em dinheiro, por faixa, está mais abaixo.

3. Inventário: o que acontece se você não fizer nada

Se o imóvel fica no seu nome até o fim, ele passa pelos herdeiros por inventário. Não é opção: é o procedimento que apura o patrimônio, paga o imposto e transfere o que sobra. Sem ele, o imóvel fica travado no nome de quem morreu, sem poder ser vendido nem financiado.

Três regras que definem o custo:

O imposto é o mesmo da doação: 4%. O que o inventário tem a mais é o percentual do advogado, e é ele que faz a conta virar.

4. Testamento: organiza a divisão, não a transferência

Testamento é o ato de menor compromisso dos três. Você decide em vida como os bens serão divididos depois, sem abrir mão de nada agora: continua dono, pode vender, pode mudar de ideia e refazer quantas vezes quiser (CC, art. 1.969). O Colégio Notarial registrou 38.740 testamentos em 2025, o maior número da série, e a procura vem subindo na classe média.

O que ele faz: distribui a parte disponível, que é metade do patrimônio. A outra metade é dos herdeiros necessários por lei (descendentes, ascendentes, cônjuge), pelo CC, art. 1.846. Um testamento serve pra deixar mais a um filho, pra incluir alguém de fora da lista, pra nomear quem cuida do inventário, pra impor cláusulas.

O que ele não faz: evitar o inventário. Na morte, o inventário acontece do mesmo jeito, com o mesmo ITCMD e o advogado obrigatório, e o testamento é cumprido dentro dele. Até 2024 testamento empurrava o inventário pra Justiça; a Resolução CNJ 571/2024 passou a admitir inventário em cartório mesmo com testamento, com condições (todos de acordo, testamento registrado). Se o seu caso cabe é pergunta pro advogado.

O que ele custa: o emolumento do testamento público na tabela do CNB/SP 2026 é R$ 2.461,46 (item 8.2, capital), e a Tabela OAB/SP 2026 fixa o mínimo da minuta de testamento em R$ 6.082,72 (item 6.39). É pouco, e é por isso que ele engana: o custo grande fica todo pra depois, no inventário.

5. A conta, por faixa de imóvel

Cenário: imóvel urbano em SP, dois filhos, tabelas de 2026, ITCMD sobre o valor de mercado (é assim que a Sefaz cobra hoje). Doação com o advogado no piso da OAB/SP mais acompanhamento; inventário em cartório no piso (6%) e judicial com litígio no teto (10%); custas de processo do inventário judicial fora da conta.

Imóvel de R$ 600 mil Imóvel de R$ 1 milhão Imóvel de R$ 1,5 milhão Fonte
Doação em vida (imposto + cartório + advogado) R$ 42 mil a R$ 46 mil R$ 59 mil a R$ 63 mil R$ 80 mil a R$ 85 mil conta linha a linha
Inventário depois (imposto + cartório + advogado 6% a 10%) R$ 69 mil a R$ 93 mil R$ 110 mil a R$ 150 mil R$ 161 mil a R$ 221 mil Lei 10.705, art. 16 · OAB/SP, itens 6.23 e 6.25
Testamento agora R$ 8 mil a R$ 9 mil R$ 8 mil a R$ 9 mil R$ 8 mil a R$ 9 mil CNB/SP, item 8.2 · OAB/SP, item 6.39
Testamento + inventário depois R$ 77 mil a R$ 102 mil R$ 118 mil a R$ 159 mil R$ 169 mil a R$ 230 mil soma das duas linhas acima

Como ler: a linha do inventário assume escritura de partilha e registro pelas mesmas tabelas da doação; se for na Justiça, entram custas de processo e meses ou anos de espera. A diferença entre doar e deixar pro inventário sai quase inteira do honorário: entre R$ 23 mil e R$ 51 mil na faixa de R$ 600 mil, entre R$ 47 mil e R$ 91 mil em R$ 1 milhão, em casos parecidos.

Com reserva de usufruto, o desembolso da doação agora cai: o ITCMD sai 2/3 antes da escritura e 1/3 quando o usufruto acabar, corrigido pela UFESP. Não elimina a segunda parcela; adia. Está em quanto custa passar a casa pros filhos.

6. As duas ressalvas que viajam com a tabela

Dinheiro no tempo. Doar paga o ITCMD agora, em vez de daqui a dez ou vinte anos. Antecipar imposto tem custo, e a conta ingênua ignora isso. A doação com usufruto reduz o efeito (antecipa 2/3, não o todo), não o apaga.

O que não cabe em tabela. O IBDFAM resume: as perguntas que decidem costumam pesar mais do que a diferença entre uma alíquota e outra. Se você ainda depende da renda do imóvel. Se ele é a sua segurança pra velhice. Se algum filho está em divórcio ou endividado. Se os filhos estão sendo tratados de forma coerente entre si. Nenhuma tem resposta certa, e todas mudam qual dos três caminhos faz sentido.

7. Doar pra um filho só, e o medo de "passar pra trás"

A pergunta mais comum debaixo de "doação ou testamento" é outra: dá pra favorecer um filho? A lei responde em duas partes.

Doar pra um filho não é dar a mais; é dar antes. O CC, art. 544, diz que doação de pai pra filho "importa adiantamento do que lhes cabe por herança". No inventário do resto do patrimônio, esse filho traz o valor à colação pra igualar com os irmãos. É isso que mantém o acordo justo quando a intenção é só organizar.

Se a intenção é favorecer, existe limite. A colação pode ser dispensada no próprio ato ou em testamento (art. 2.006), mas só dentro da parte disponível; e a doação que ultrapassa o que caberia em testamento é nula nesse excesso (art. 549). Quanto cabe, no seu patrimônio e na sua família, é conta do advogado.

Em casos parecidos, a briga que as pessoas temem não vem da escolha do instrumento. Vem de fazer a transferência sem os outros filhos saberem. Os três caminhos permitem transparência; só a doação em vida permite que você esteja na sala pra explicar.

8. Quando cada caminho costuma aparecer

Sem recomendação, porque a escolha é sua com o advogado. O que se observa em casos parecidos:

Os dois primeiros não se excluem: doar o imóvel e testar o resto é combinação comum.


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Estimativas em faixa, calculadas com tabelas oficiais vigentes em 2026. A confirmação de cada número e a escolha do instrumento são do advogado.

Perguntas frequentes

Doação em vida ou inventário: qual sai mais barato em São Paulo?

O imposto é o mesmo, 4% nos dois (Lei 10.705/2000, art. 16). O que muda de ordem de grandeza é o advogado: no inventário ele é obrigatório e a Tabela OAB/SP 2026 referencia 6% do patrimônio em cartório e 8% a 10% na Justiça; na doação o honorário é um valor fixo. Num imóvel de R$ 1 milhão, a diferença fica entre R$ 47 mil e R$ 91 mil em casos parecidos.

Testamento evita o inventário?

Não. O testamento diz quem recebe o quê, mas nada muda de dono enquanto a pessoa vive; na morte, o inventário acontece do mesmo jeito, com o mesmo imposto e o advogado obrigatório. O que ele faz é organizar a divisão da parte disponível, que é metade do patrimônio (Código Civil, art. 1.846).

Doação em vida entra no inventário?

Entra na conta, não na partilha. Pelo Código Civil, art. 544, doar pra um filho é adiantamento de herança: no inventário do resto, ele traz o valor à colação pra igualar com os irmãos. Quem doa pode dispensar a colação no próprio ato ou em testamento (art. 2.006), só dentro da parte disponível.

Posso doar o imóvel pra um filho só?

Pode, com limites. Metade do patrimônio é dos herdeiros necessários por lei (art. 1.846) e a doação não pode passar do que caberia em testamento (art. 549). Se a intenção é dar mais a um do que a outro, é o advogado quem mede quanto cabe na parte disponível.

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Estimativas em faixa, calculadas com tabelas oficiais vigentes. Confirmação é do advogado.