Doação em vida, inventário ou testamento: o que muda no custo e no efeito, em São Paulo
O imóvel vai passar pros filhos de um jeito ou de outro. O que está em aberto é quando, sob que regime, e quem vai estar vivo pra decidir. São três caminhos, e quase toda página compara só dois deles, ou compara custo sem dizer o efeito.
Aqui os três estão lado a lado: o que cada um faz de verdade, o que muda de dono e quando, quem paga, e a conta por faixa de imóvel com a tabela oficial ao lado. Vale pra imóvel em São Paulo; o imposto é estadual e muda em outro estado, o resto é lei federal.
1. Os três caminhos em uma tabela
| Doação em vida | Inventário (deixar como está) | Testamento | |
|---|---|---|---|
| O que faz | transfere o imóvel agora, por escritura e registro | transfere na morte, por processo ou escritura de partilha | diz quem recebe o quê; não transfere nada |
| Quando muda de dono | no registro da escritura (CC, art. 1.245) | na morte, formalizado pelo inventário | na morte, pelo inventário |
| Quem decide | você, vivo | os herdeiros, sem você | você escreve; os herdeiros executam |
| Dá pra voltar atrás | quase nunca (CC, arts. 555 a 559) | não se aplica | sim, a qualquer momento (CC, art. 1.969) |
| Você continua morando | sim, com reserva de usufruto | sim, é seu até o fim | sim, é seu até o fim |
| Advogado | não é exigido por lei; usual | obrigatório (CPC, art. 610, §2º) | usual na minuta; obrigatório no inventário que vem depois |
| ITCMD em SP | 4% agora (2/3 agora e 1/3 depois, com usufruto) | 4% na morte | 4% na morte, no inventário |
| Honorário | valor fixo | 6% a 10% do patrimônio (referência OAB/SP) | valor fixo agora, mais o do inventário depois |
A linha que decide está no fim: o honorário. Imposto é igual nos três. Cartório é parecido. O que muda de ordem de grandeza é quanto o advogado cobra, e em que momento.
2. Doação em vida: o imóvel passa agora, e é quase definitivo
A doação é escritura pública mais registro. No dia em que o registro entra na matrícula, o dono é o filho. Com reserva de usufruto, você guarda o direito de morar, alugar e receber o aluguel enquanto viver (CC, art. 1.394); quando você morre, o usufruto se extingue sozinho e a propriedade se junta na mão de quem já era dono, sem inventário desse imóvel.
O que ela custa em efeito, não em dinheiro: vender o imóvel deixa de ser decisão só sua (depende da assinatura dos filhos) e desfazer a doação só é possível nos casos de ingratidão da lei, em juízo e com prazo de um ano. As duas metades estão em doação com usufruto: o que você mantém e o que você perde.
O que ela custa em dinheiro, por faixa, está mais abaixo.
3. Inventário: o que acontece se você não fizer nada
Se o imóvel fica no seu nome até o fim, ele passa pelos herdeiros por inventário. Não é opção: é o procedimento que apura o patrimônio, paga o imposto e transfere o que sobra. Sem ele, o imóvel fica travado no nome de quem morreu, sem poder ser vendido nem financiado.
Três regras que definem o custo:
- Advogado obrigatório, sempre. Judicial ou em cartório, o CPC, art. 610, §2º exige. Em cartório só cabe com todos maiores, capazes e de acordo; menor, incapaz ou briga leva pra Justiça.
- O honorário é percentual. A Tabela OAB/SP 2026 referencia 6% sobre o patrimônio pra inventário em cartório (item 6.25), 8% na Justiça sem litígio e 10% com litígio (item 6.23). A própria tabela diz que o percentual é o médio praticado, e o mínimo obrigatório é o valor em reais (R$ 4.344,80 em cartório, R$ 6.082,72 na Justiça). É referência negociável, e por isso entra aqui em faixa.
- Prazo pra abrir. O CPC, art. 611, dá 2 meses da morte pra abrir o inventário. Em São Paulo o ITCMD da herança vence em até 180 dias da abertura da sucessão (Lei 10.705/2000, art. 17) e o atraso custa 0,33% ao dia, até 20% (art. 19).
O imposto é o mesmo da doação: 4%. O que o inventário tem a mais é o percentual do advogado, e é ele que faz a conta virar.
4. Testamento: organiza a divisão, não a transferência
Testamento é o ato de menor compromisso dos três. Você decide em vida como os bens serão divididos depois, sem abrir mão de nada agora: continua dono, pode vender, pode mudar de ideia e refazer quantas vezes quiser (CC, art. 1.969). O Colégio Notarial registrou 38.740 testamentos em 2025, o maior número da série, e a procura vem subindo na classe média.
O que ele faz: distribui a parte disponível, que é metade do patrimônio. A outra metade é dos herdeiros necessários por lei (descendentes, ascendentes, cônjuge), pelo CC, art. 1.846. Um testamento serve pra deixar mais a um filho, pra incluir alguém de fora da lista, pra nomear quem cuida do inventário, pra impor cláusulas.
O que ele não faz: evitar o inventário. Na morte, o inventário acontece do mesmo jeito, com o mesmo ITCMD e o advogado obrigatório, e o testamento é cumprido dentro dele. Até 2024 testamento empurrava o inventário pra Justiça; a Resolução CNJ 571/2024 passou a admitir inventário em cartório mesmo com testamento, com condições (todos de acordo, testamento registrado). Se o seu caso cabe é pergunta pro advogado.
O que ele custa: o emolumento do testamento público na tabela do CNB/SP 2026 é R$ 2.461,46 (item 8.2, capital), e a Tabela OAB/SP 2026 fixa o mínimo da minuta de testamento em R$ 6.082,72 (item 6.39). É pouco, e é por isso que ele engana: o custo grande fica todo pra depois, no inventário.
5. A conta, por faixa de imóvel
Cenário: imóvel urbano em SP, dois filhos, tabelas de 2026, ITCMD sobre o valor de mercado (é assim que a Sefaz cobra hoje). Doação com o advogado no piso da OAB/SP mais acompanhamento; inventário em cartório no piso (6%) e judicial com litígio no teto (10%); custas de processo do inventário judicial fora da conta.
| Imóvel de R$ 600 mil | Imóvel de R$ 1 milhão | Imóvel de R$ 1,5 milhão | Fonte | |
|---|---|---|---|---|
| Doação em vida (imposto + cartório + advogado) | R$ 42 mil a R$ 46 mil | R$ 59 mil a R$ 63 mil | R$ 80 mil a R$ 85 mil | conta linha a linha |
| Inventário depois (imposto + cartório + advogado 6% a 10%) | R$ 69 mil a R$ 93 mil | R$ 110 mil a R$ 150 mil | R$ 161 mil a R$ 221 mil | Lei 10.705, art. 16 · OAB/SP, itens 6.23 e 6.25 |
| Testamento agora | R$ 8 mil a R$ 9 mil | R$ 8 mil a R$ 9 mil | R$ 8 mil a R$ 9 mil | CNB/SP, item 8.2 · OAB/SP, item 6.39 |
| Testamento + inventário depois | R$ 77 mil a R$ 102 mil | R$ 118 mil a R$ 159 mil | R$ 169 mil a R$ 230 mil | soma das duas linhas acima |
Como ler: a linha do inventário assume escritura de partilha e registro pelas mesmas tabelas da doação; se for na Justiça, entram custas de processo e meses ou anos de espera. A diferença entre doar e deixar pro inventário sai quase inteira do honorário: entre R$ 23 mil e R$ 51 mil na faixa de R$ 600 mil, entre R$ 47 mil e R$ 91 mil em R$ 1 milhão, em casos parecidos.
Com reserva de usufruto, o desembolso da doação agora cai: o ITCMD sai 2/3 antes da escritura e 1/3 quando o usufruto acabar, corrigido pela UFESP. Não elimina a segunda parcela; adia. Está em quanto custa passar a casa pros filhos.
6. As duas ressalvas que viajam com a tabela
Dinheiro no tempo. Doar paga o ITCMD agora, em vez de daqui a dez ou vinte anos. Antecipar imposto tem custo, e a conta ingênua ignora isso. A doação com usufruto reduz o efeito (antecipa 2/3, não o todo), não o apaga.
O que não cabe em tabela. O IBDFAM resume: as perguntas que decidem costumam pesar mais do que a diferença entre uma alíquota e outra. Se você ainda depende da renda do imóvel. Se ele é a sua segurança pra velhice. Se algum filho está em divórcio ou endividado. Se os filhos estão sendo tratados de forma coerente entre si. Nenhuma tem resposta certa, e todas mudam qual dos três caminhos faz sentido.
7. Doar pra um filho só, e o medo de "passar pra trás"
A pergunta mais comum debaixo de "doação ou testamento" é outra: dá pra favorecer um filho? A lei responde em duas partes.
Doar pra um filho não é dar a mais; é dar antes. O CC, art. 544, diz que doação de pai pra filho "importa adiantamento do que lhes cabe por herança". No inventário do resto do patrimônio, esse filho traz o valor à colação pra igualar com os irmãos. É isso que mantém o acordo justo quando a intenção é só organizar.
Se a intenção é favorecer, existe limite. A colação pode ser dispensada no próprio ato ou em testamento (art. 2.006), mas só dentro da parte disponível; e a doação que ultrapassa o que caberia em testamento é nula nesse excesso (art. 549). Quanto cabe, no seu patrimônio e na sua família, é conta do advogado.
Em casos parecidos, a briga que as pessoas temem não vem da escolha do instrumento. Vem de fazer a transferência sem os outros filhos saberem. Os três caminhos permitem transparência; só a doação em vida permite que você esteja na sala pra explicar.
8. Quando cada caminho costuma aparecer
Sem recomendação, porque a escolha é sua com o advogado. O que se observa em casos parecidos:
- Doação com usufruto aparece quando o titular tem um imóvel só, quer resolver em vida, não depende de poder vender a casa mais tarde e quer tirar o honorário de inventário da conta dos filhos.
- Testamento aparece quando o titular quer manter tudo em aberto (vender, mudar de ideia), quer favorecer alguém dentro da parte disponível, ou quer regras sem transferir nada agora.
- Deixar pro inventário é o padrão de quem não decide. Não é errado; é mais caro em honorário e sem ninguém pra arbitrar.
Os dois primeiros não se excluem: doar o imóvel e testar o resto é combinação comum.
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Estimativas em faixa, calculadas com tabelas oficiais vigentes em 2026. A confirmação de cada número e a escolha do instrumento são do advogado.
Perguntas frequentes
Doação em vida ou inventário: qual sai mais barato em São Paulo?
O imposto é o mesmo, 4% nos dois (Lei 10.705/2000, art. 16). O que muda de ordem de grandeza é o advogado: no inventário ele é obrigatório e a Tabela OAB/SP 2026 referencia 6% do patrimônio em cartório e 8% a 10% na Justiça; na doação o honorário é um valor fixo. Num imóvel de R$ 1 milhão, a diferença fica entre R$ 47 mil e R$ 91 mil em casos parecidos.
Testamento evita o inventário?
Não. O testamento diz quem recebe o quê, mas nada muda de dono enquanto a pessoa vive; na morte, o inventário acontece do mesmo jeito, com o mesmo imposto e o advogado obrigatório. O que ele faz é organizar a divisão da parte disponível, que é metade do patrimônio (Código Civil, art. 1.846).
Doação em vida entra no inventário?
Entra na conta, não na partilha. Pelo Código Civil, art. 544, doar pra um filho é adiantamento de herança: no inventário do resto, ele traz o valor à colação pra igualar com os irmãos. Quem doa pode dispensar a colação no próprio ato ou em testamento (art. 2.006), só dentro da parte disponível.
Posso doar o imóvel pra um filho só?
Pode, com limites. Metade do patrimônio é dos herdeiros necessários por lei (art. 1.846) e a doação não pode passar do que caberia em testamento (art. 549). Se a intenção é dar mais a um do que a outro, é o advogado quem mede quanto cabe na parte disponível.
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Ver quanto custa no meu caso →Estimativas em faixa, calculadas com tabelas oficiais vigentes. Confirmação é do advogado.