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Doação de imóvel precisa de advogado ou só de cartório? O que a lei exige e o que fica sem dono, em São Paulo

Atualizado em 26 de agosto de 2026 · vale para imóvel em São Paulo

A pergunta chega assim: "o cartório não faz tudo?" Faz uma parte, a que a lei manda. O que ele não faz é decidir por você — e numa doação de imóvel o que decide o resultado são justamente as decisões. Este guia separa o que é exigência legal, o que o tabelião faz por ofício, e o que fica sem dono quando ninguém é contratado pra pensar no caso.

1. O que a lei exige (e o que não exige)

Exigência Onde está Advogado?
Escritura pública pra imóvel acima de 30 salários mínimos CC, art. 108 não exige
Registro da escritura na matrícula (sem isso o dono não muda) CC, art. 1.245 não exige
ITCMD pago antes da escritura Lei 10.705/2000, art. 18 não exige
Inventário em cartório CPC, art. 610, §2º exige

Ou seja: pra doação, a lei pede escritura e registro, e nenhum dos dois pede advogado. Dá pra ir direto ao tabelionato. A pergunta real é o que acontece com o que a lei deixa em aberto.

2. O que o tabelião faz — e o que ele não faz

A Lei 8.935/1994, art. 6º, resume o ofício do notário: formalizar juridicamente a vontade das partes. Ele lavra a escritura, confere documentos, certidões e o comprovante do ITCMD, lê o ato pra todos e colhe as assinaturas. O emolumento é tabelado e igual em qualquer tabelionato do estado (o que ele faz, passo a passo).

O que ele não faz, por natureza do ofício:

3. O que fica sem dono

Quando ninguém é contratado pra pensar no caso, estas decisões saem "no padrão" ou não saem:

Decisão O que muda se sair no padrão
"Em adiantamento de legítima" ou "da parte disponível, com dispensa de colação" é a frase que define se o imóvel entra na conta do inventário (doar pra um filho só)
Cláusula de incomunicabilidade sem ela, na comunhão universal o bem entra na partilha do divórcio do filho (CC, art. 1.668, I)
Cláusula de reversão sem ela, se o filho morrer antes, o bem vai pros herdeiros dele, não volta pra você (CC, art. 547)
Reserva de usufruto sem ela, você deixa de ter direito a morar e alugar; com ela, o ITCMD sai em duas partes (o que mantém e o que perde)
Valor a declarar define o ITCMD e, no ano seguinte, o ganho de capital do doador (ITBI e imposto de renda)
Financiamento ou outro cônjuge na matrícula o banco precisa anuir; o cônjuge precisa assinar (CC, art. 1.647) — descobrir isso no balcão é o atraso mais comum

Nenhuma dessas é "erro do cartório". São escolhas que a lei deixa com você, e que o tabelião registra do jeito que chegam.

4. A conta

Linha Só cartório Com advogado
ITCMD (4%) igual igual
Escritura + registro (tabela 2026) igual igual
Certidões igual igual
Condução do caso R$ 9.430 a R$ 12.930 (Tabela OAB/SP 2026, item 1.11)

É a única linha que muda. Os valores por faixa de imóvel estão em quanto custa passar a casa em vida.

5. Quando cada caminho costuma aparecer

Em casos parecidos — não é regra:

Só cartório costuma bastar quando: um imóvel, um filho, sem usufruto, sem financiamento, sem cônjuge do filho no meio, e você não se importa que a doação entre na conta do inventário como adiantamento. É o caso "passa a escritura e pronto".

O advogado costuma entrar quando: há mais de um filho, usufruto, filho casado na comunhão universal, financiamento em aberto, intenção de favorecer alguém, ou um imóvel que é o seu único patrimônio. Cada um desses itens é uma cláusula ou uma conta que o balcão não faz.

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Perguntas frequentes

É obrigatório ter advogado pra doar um imóvel?

Não. A lei exige escritura pública pra imóvel acima de 30 salários mínimos (Código Civil, art. 108) e o registro na matrícula (art. 1.245), mas não exige advogado na doação — diferente do inventário em cartório, onde o CPC, art. 610, §2º, exige. Dá pra ir direto ao tabelionato.

Então o que o advogado faz, se o cartório já escreve a escritura?

O tabelião formaliza a vontade das partes (Lei 8.935/1994, art. 6º) e é imparcial entre elas: não escolhe o seu lado. As decisões ficam com você: adiantamento de legítima ou parte disponível, cláusulas (incomunicabilidade, reversão, usufruto), valor a declarar, ITCMD em duas partes, imposto de renda do doador. Em casos parecidos, é isso que o advogado responde — e assina embaixo.

Quanto custa a diferença entre só cartório e com advogado?

O cartório custa o mesmo nos dois casos (emolumento por tabela, Lei estadual 11.331/2002). O advogado é um valor fixo: a Tabela OAB/SP 2026, item 1.11, referencia entre R$ 9,4 mil e R$ 12,9 mil pra condução do caso. É a única linha da conta que muda.

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