Eu Deixei Calcular meu caso

InícioGuias

ITCMD na doação entre cônjuges e na doação pro neto, em São Paulo: mesmo 4%, regras diferentes

Atualizado em 26 de agosto de 2026 · vale para imóvel em São Paulo

Duas perguntas que chegam com a mesma cara — "quanto de imposto?" — e que têm a mesma resposta curta: 4%. O que muda não é o ITCMD; é tudo em volta. Este guia separa as duas situações, com o artigo de cada regra. Fontes: Lei 10.705/2000 e Código Civil.

1. O imposto é o mesmo nos dois casos

Doação pro cônjuge Doação pro neto
Alíquota 4% (art. 16) 4%
Base valor venal (mercado, com o IPTU como piso) igual
Com reserva de usufruto 2/3 agora, 1/3 na extinção (art. 9º, §2º) igual
Isenção até 2.500 UFESPs por donatário no ano (R$ 96.050 em 2026) igual, por neto
Quem paga o donatário, antes da escritura (art. 18) o donatário; se menor, os pais pagam por ele

O ITCMD não tem alíquota por grau de parentesco em São Paulo. O diagnóstico calcula os dois casos do mesmo jeito que a doação pro filho.

2. Doação entre cônjuges: primeiro, existe o que doar?

Antes do imposto vem uma pergunta que o balcão não faz: o imóvel já não é dos dois?

Regime O imóvel é comum? Dá pra doar ao outro?
Comunhão universal sim, quase tudo (CC, art. 1.667) não há o que doar: a metade já é do outro
Comunhão parcial — bem comprado no casamento sim (art. 1.660) não: já é dos dois
Comunhão parcial — bem particular (herdado, doado, anterior ao casamento) não (art. 1.659) sim
Separação total não sim

Quando dá, a lei trata a doação entre cônjuges como adiantamento de herança (CC, art. 544): no inventário de quem doou, o cônjuge traz o valor à colação como qualquer herdeiro (como funciona).

Duas situações que se parecem com doação e a Sefaz trata como tal:

Em casos parecidos, a doação entre cônjuges aparece pra proteger quem fica — e o instrumento que costuma fazer isso sem imposto é o testamento (o cônjuge já é herdeiro necessário, art. 1.845), ou a reserva de usufruto vitalícia pro cônjuge numa doação aos filhos. Qual serve é conversa com o advogado.

3. Doação pro neto: pula uma geração

Com o filho vivo, o neto não é herdeiro necessário: a ordem da sucessão chama os descendentes mais próximos primeiro (CC, art. 1.833). Isso muda três coisas:

O que muda Regra Efeito
Sai da parte disponível a doação a quem não é herdeiro necessário consome a metade livre (art. 1.789); o que passar é nulo no excesso (art. 549) num imóvel único, a conta da parte disponível é a primeira a fazer
Não há colação o neto só colaciona se herdar no lugar do pai (art. 2.009) os filhos não "descontam" a doação ao neto da parte deles
Duas passagens a menos o bem não entra no inventário do avô nem no do pai é a razão principal em casos parecidos

Se o neto é menor de idade: ele aceita a doação representado pelos pais; o imóvel entra no nome dele e só sai com autorização judicial até a maioridade (art. 1.691). Cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e reversão (art. 1.911 e art. 547) funcionam do mesmo jeito que pro filho (o que dá pra travar).

O que não muda: o avô casado precisa da assinatura do cônjuge (art. 1.647, I), o ITCMD é pago antes da escritura, e o imposto de renda do doador segue igual.

4. As perguntas que decidem


Quer ver a conta do seu caso, com quem recebe e o que merece atenção? O diagnóstico usa as tabelas de 2026 e leva 3 minutos. Ver o mapa do meu caso

Perguntas frequentes

Doação entre marido e mulher paga ITCMD em São Paulo?

Paga, 4% sobre o que muda de dono (Lei 10.705/2000, arts. 2º e 16). Só que nem sempre há o que doar: na comunhão universal, e nos bens comuns da comunhão parcial, o imóvel já é dos dois — não existe doação da metade que já é do outro. Doação entre cônjuges acontece com bens particulares (herdados, recebidos antes do casamento) ou na separação total, e a lei a trata como adiantamento de herança (Código Civil, art. 544).

Posso doar um imóvel direto pro meu neto?

Pode. O ITCMD é o mesmo 4%, com a isenção de 2.500 UFESPs por donatário. A diferença é sucessória: com o filho vivo, o neto não é herdeiro necessário, então a doação sai da parte disponível (metade do patrimônio) e o que passar disso é nulo no excesso (art. 549). Em troca, o imóvel não passa pelo inventário do avô nem pelo do pai.

Doar pro neto evita o inventário?

Evita duas passagens: o imóvel doado não entra no inventário do avô (já saiu) nem no do pai (nunca foi dele). Em casos parecidos, é isso que faz a doação pro neto aparecer em famílias que já viveram um inventário longo. O que não evita é o ITCMD de 4% agora, nem a conta da parte disponível no inventário do avô.

Quer a conta do seu caso?

O diagnóstico pega o valor do imóvel e a situação da família e devolve a estimativa em faixa, com as mesmas tabelas oficiais deste guia. Leva uns 3 minutos, de graça, sem cadastro.

Ver quanto custa no meu caso →
Estimativas em faixa, calculadas com tabelas oficiais vigentes. Confirmação é do advogado.