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Isenção de ITCMD na doação em São Paulo: 2.500 UFESPs são R$ 96.050 em 2026 — por donatário, por ano

Atualizado em 26 de agosto de 2026 · vale para imóvel em São Paulo

A isenção existe, está na lei, e é a pergunta mais buscada sobre ITCMD em São Paulo. Também é a mais mal explicada: quase toda página diz "2.500 UFESPs" e para aí. Este guia converte em reais do ano, diz por quem e por quanto tempo vale, e mostra por que ela quase nunca alcança um imóvel. Fontes: Lei 10.705/2000 e a Resposta à Consulta 33325/2026 da Sefaz-SP.

1. O número em reais

Ano UFESP 2.500 UFESPs
2026 R$ 38,42 R$ 96.050

A UFESP é atualizada todo janeiro pela Sefaz; o limite acompanha. A Lei 10.705/2000, art. 6º, II, "a", isenta a doação "cujo valor não ultrapassar 2.500 UFESPs". O que vale é a UFESP da data da doação.

2. Por donatário, por ano — o que ninguém explica

Três regras que definem se a isenção serve pra você:

Regra O que diz Onde está
Por par doador–donatário o limite é de cada pessoa que recebe, de cada pessoa que doa. Pai doa R$ 90 mil a cada um de 3 filhos: três isenções art. 2º (cada donatário é um fato gerador)
Soma o ano civil doações sucessivas entre o mesmo doador e o mesmo donatário no mesmo ano se somam, e o imposto é recalculado sobre o total, deduzindo o já pago art. 9º, §3º; RC 33325/2026
Passou, paga sobre tudo ultrapassado o limite, os 4% incidem sobre o valor total do ano, não só sobre o excedente leitura da Sefaz na RC 33325/2026

Na RC 33325/2026, a Sefaz respondeu a quem recebeu R$ 40 mil em dinheiro de um doador paulista: isento, desde que a soma das doações daquele doador àquele donatário no ano fique dentro das 2.500 UFESPs — "na hipótese de haver sucessivas doações entre o mesmo doador e donatário, deverá ser considerada a soma dessas doações durante o ano civil".

O que isso permite: doar em dinheiro, por ano, a cada filho, dentro do limite, sem ITCMD.

O que isso não permite: fatiar um imóvel ou um valor grande em doações menores pro mesmo filho ao longo do ano. Somam.

3. Por que quase nunca alcança um imóvel

O limite se mede pelo valor do bem inteiro, não pela parte transmitida:

4. Onde a isenção serve de verdade

Ainda assim, mesmo isenta, a doação precisa ser declarada no ITCMD-DEC e no imposto de renda do doador e do donatário; a isenção é do imposto, não da declaração.

5. Antes de contar com a isenção

  1. Some o ano. Tudo que aquele doador deu àquele donatário desde janeiro entra na conta.
  2. Meça o bem inteiro, não a parte.
  3. Confira a UFESP do ano no site da Sefaz; o limite muda todo janeiro.

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Perguntas frequentes

Qual o valor isento de ITCMD na doação em São Paulo em 2026?

R$ 96.050: 2.500 UFESPs × R$ 38,42 (UFESP de 2026). A regra está na Lei 10.705/2000, art. 6º, II, a. O limite é por par doador–donatário e soma todas as doações do ano civil (art. 9º, §3º; RC 33325/2026 da Sefaz-SP). Acima disso, o imposto é de 4% sobre o total, não só sobre o que passou.

A isenção vale pra doação de imóvel?

Vale, mas raramente alcança: o limite se mede pelo valor do bem inteiro. Um imóvel de R$ 300 mil não cabe nos R$ 96.050 nem doando a nua-propriedade (2/3) com reserva de usufruto — a Sefaz só isenta se o valor integral couber. Na prática a isenção serve pra dinheiro, cotas e bens de menor valor.

Posso doar o valor do limite pra cada filho todo ano sem imposto?

Pela lei, sim: o limite é por donatário e por ano civil, então doações a filhos diferentes não se somam, e um novo ano abre um novo limite. O que não funciona é fatiar um bem grande em doações menores: as doações entre o mesmo doador e o mesmo donatário no mesmo ano se somam (art. 9º, §3º), e o imposto é recalculado sobre o total.

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