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Doação em vida entra no inventário? A colação explicada, em São Paulo

Atualizado em 26 de agosto de 2026 · vale para imóvel em São Paulo

Quem recebeu um imóvel dos pais em vida costuma chegar ao inventário com uma pergunta e um medo: "isso vai ser cobrado de mim?" E os irmãos chegam com o medo oposto: "ele já levou a casa, vai levar de novo?" A lei responde aos dois com o mesmo mecanismo, que se chama colação. Este guia explica o que ela é, por qual valor se faz, e o que o doador pode mudar enquanto está vivo. Fontes: Código Civil e CPC, com link.

1. Entra na conta, não na partilha

A regra está no art. 544 do Código Civil: a doação de pais pra filhos "importa adiantamento do que lhes cabe por herança". O imóvel doado é a parte daquele filho, recebida antes.

Por isso ele não volta: o filho continua dono. O que acontece no inventário é uma conta (arts. 2.002 e 2.003):

  1. Soma-se o que o falecido deixou mais o valor do que doou em vida aos descendentes.
  2. Divide-se o total pelas partes de cada herdeiro.
  3. Quem já recebeu por doação desconta o que recebeu da sua parte, e fica com menos do restante — ou com nada dele, se a doação já cobriu tudo.

O objetivo, nas palavras do art. 2.003, é "igualar, na proporção estabelecida neste Código, as legítimas dos descendentes e do cônjuge sobrevivente".

Exemplo. Pai deixa um patrimônio e havia doado um apartamento a um dos dois filhos (valores redondos, só pra mostrar a conta):

Linha Valor
O que o pai deixou R$ 600 mil
Apartamento doado em vida ao filho A R$ 400 mil
Total pra dividir (colação) R$ 1 milhão
Parte de cada filho R$ 500 mil
Filho A recebe do que sobrou R$ 100 mil (já tinha R$ 400 mil)
Filho B recebe do que sobrou R$ 500 mil

Ninguém devolve nada; o apartamento continua do filho A.

2. Quem colaciona e quem não

Situação Colaciona? Onde está
Filho que recebeu doação dos pais sim art. 2.002
Neto que recebeu do avô e herda no lugar do pai sim, o que o pai teria de conferir art. 2.009
Filho que renunciou à herança ou foi excluído mesmo assim confere, pra repor o que passar da parte disponível art. 2.008
Cônjuge não colaciona doações; entra na conta como beneficiário da igualação art. 2.003
Doação com dispensa expressa de colação não, dentro da parte disponível art. 2.006
Gastos com educação, sustento, casamento e despesas comuns não art. 2.010

3. Por qual valor: a divergência que muda tudo

Aqui não existe resposta única, e vale dizer isso antes de qualquer conta:

Regra O que manda Efeito num imóvel que valorizou
CC, art. 2.004 valor atribuído no ato da doação (ou o valor da época, se não constar) quem recebeu cedo desconta pouco
CPC, art. 639, parágrafo único valor na data da abertura da sucessão quem recebeu cedo desconta o valor de hoje

As duas leis estão em vigor e dizem coisas diferentes. Tribunais e doutrina se dividem; a tese escolhida pelo advogado do inventário pode mudar a partilha em centenas de milhares de reais num imóvel de São Paulo. Se você está do lado de quem doa, isso é argumento pra deixar o valor escrito na escritura e a intenção clara; se está do lado de quem herda, é a primeira pergunta a fazer ao advogado.

4. O que o doador pode mudar em vida

Três coisas, todas na escritura ou em testamento:

Quanto cabe na parte disponível depende do resto do patrimônio e de quantos herdeiros existem — é conta do advogado, com os números na mão (doar pra um filho só).

5. O que isso muda na decisão de doar

Em casos parecidos, a colação é o que torna a doação em vida justa por padrão: sem escrever nada, a lei já iguala. O medo de "passar pra trás" costuma vir de não saber que essa conta existe — não de ela falhar.

O que fica em aberto é o valor (§3). Por isso, num inventário com doação antiga, o número que importa não é o ITCMD: é a tese de avaliação. O diagnóstico marca "doação anterior a algum herdeiro" como ponto de atenção justamente pra que isso chegue ao advogado antes, não depois.


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Perguntas frequentes

Se meu pai me doou um imóvel em vida, ele entra no inventário?

Entra na conta, não na partilha. O imóvel continua seu; o que acontece é a colação (Código Civil, arts. 2.002 a 2.006): o valor dele é somado ao que ficou pra calcular a parte de cada herdeiro, e você recebe menos do restante até igualar com os irmãos. Só não entra se a escritura ou um testamento dispensou a colação, dentro da parte disponível.

A colação usa o valor de quando foi doado ou o valor de hoje?

Há duas regras em vigor: o Código Civil, art. 2.004, manda usar o valor do ato de doação; o CPC, art. 639, parágrafo único, manda usar o valor na data da abertura da sucessão. Tribunais e doutrina divergem, e o resultado muda muito num imóvel que valorizou. O advogado do inventário escolhe a tese e defende; não há resposta única.

Dá pra doar sem que entre na conta do inventário?

Dá, com limite. O doador pode dispensar a colação na própria escritura ou em testamento (art. 2.006), mas só até o valor da parte disponível — metade do patrimônio (art. 1.846). O que passar disso é reduzido no inventário (art. 2.007) e, se ultrapassar o que caberia em testamento, é nulo nesse excesso (art. 549).

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