Doação em vida entra no inventário? A colação explicada, em São Paulo
Quem recebeu um imóvel dos pais em vida costuma chegar ao inventário com uma pergunta e um medo: "isso vai ser cobrado de mim?" E os irmãos chegam com o medo oposto: "ele já levou a casa, vai levar de novo?" A lei responde aos dois com o mesmo mecanismo, que se chama colação. Este guia explica o que ela é, por qual valor se faz, e o que o doador pode mudar enquanto está vivo. Fontes: Código Civil e CPC, com link.
1. Entra na conta, não na partilha
A regra está no art. 544 do Código Civil: a doação de pais pra filhos "importa adiantamento do que lhes cabe por herança". O imóvel doado é a parte daquele filho, recebida antes.
Por isso ele não volta: o filho continua dono. O que acontece no inventário é uma conta (arts. 2.002 e 2.003):
- Soma-se o que o falecido deixou mais o valor do que doou em vida aos descendentes.
- Divide-se o total pelas partes de cada herdeiro.
- Quem já recebeu por doação desconta o que recebeu da sua parte, e fica com menos do restante — ou com nada dele, se a doação já cobriu tudo.
O objetivo, nas palavras do art. 2.003, é "igualar, na proporção estabelecida neste Código, as legítimas dos descendentes e do cônjuge sobrevivente".
Exemplo. Pai deixa um patrimônio e havia doado um apartamento a um dos dois filhos (valores redondos, só pra mostrar a conta):
| Linha | Valor |
|---|---|
| O que o pai deixou | R$ 600 mil |
| Apartamento doado em vida ao filho A | R$ 400 mil |
| Total pra dividir (colação) | R$ 1 milhão |
| Parte de cada filho | R$ 500 mil |
| Filho A recebe do que sobrou | R$ 100 mil (já tinha R$ 400 mil) |
| Filho B recebe do que sobrou | R$ 500 mil |
Ninguém devolve nada; o apartamento continua do filho A.
2. Quem colaciona e quem não
| Situação | Colaciona? | Onde está |
|---|---|---|
| Filho que recebeu doação dos pais | sim | art. 2.002 |
| Neto que recebeu do avô e herda no lugar do pai | sim, o que o pai teria de conferir | art. 2.009 |
| Filho que renunciou à herança ou foi excluído | mesmo assim confere, pra repor o que passar da parte disponível | art. 2.008 |
| Cônjuge | não colaciona doações; entra na conta como beneficiário da igualação | art. 2.003 |
| Doação com dispensa expressa de colação | não, dentro da parte disponível | art. 2.006 |
| Gastos com educação, sustento, casamento e despesas comuns | não | art. 2.010 |
3. Por qual valor: a divergência que muda tudo
Aqui não existe resposta única, e vale dizer isso antes de qualquer conta:
| Regra | O que manda | Efeito num imóvel que valorizou |
|---|---|---|
| CC, art. 2.004 | valor atribuído no ato da doação (ou o valor da época, se não constar) | quem recebeu cedo desconta pouco |
| CPC, art. 639, parágrafo único | valor na data da abertura da sucessão | quem recebeu cedo desconta o valor de hoje |
As duas leis estão em vigor e dizem coisas diferentes. Tribunais e doutrina se dividem; a tese escolhida pelo advogado do inventário pode mudar a partilha em centenas de milhares de reais num imóvel de São Paulo. Se você está do lado de quem doa, isso é argumento pra deixar o valor escrito na escritura e a intenção clara; se está do lado de quem herda, é a primeira pergunta a fazer ao advogado.
4. O que o doador pode mudar em vida
Três coisas, todas na escritura ou em testamento:
- Dispensar a colação (art. 2.006): declara que a doação sai da parte disponível (a metade livre, art. 1.846) e não entra na conta. Vale só até o valor dessa metade.
- Ver a redução (art. 2.007): se a doação dispensada passar da parte disponível, o excesso é reduzido no inventário — e, se ultrapassar o que caberia em testamento, é nulo nessa parte (art. 549).
- Registrar o valor e a intenção: "em adiantamento de legítima" ou "da parte disponível, com dispensa de colação" é a frase que evita a discussão do §3 dez anos depois (onde ela entra na minuta).
Quanto cabe na parte disponível depende do resto do patrimônio e de quantos herdeiros existem — é conta do advogado, com os números na mão (doar pra um filho só).
5. O que isso muda na decisão de doar
Em casos parecidos, a colação é o que torna a doação em vida justa por padrão: sem escrever nada, a lei já iguala. O medo de "passar pra trás" costuma vir de não saber que essa conta existe — não de ela falhar.
O que fica em aberto é o valor (§3). Por isso, num inventário com doação antiga, o número que importa não é o ITCMD: é a tese de avaliação. O diagnóstico marca "doação anterior a algum herdeiro" como ponto de atenção justamente pra que isso chegue ao advogado antes, não depois.
Quer ver o mapa do seu caso, com quem recebe e o que merece atenção? O diagnóstico usa as tabelas de 2026 e leva 3 minutos. Ver o mapa do meu caso
Perguntas frequentes
Se meu pai me doou um imóvel em vida, ele entra no inventário?
Entra na conta, não na partilha. O imóvel continua seu; o que acontece é a colação (Código Civil, arts. 2.002 a 2.006): o valor dele é somado ao que ficou pra calcular a parte de cada herdeiro, e você recebe menos do restante até igualar com os irmãos. Só não entra se a escritura ou um testamento dispensou a colação, dentro da parte disponível.
A colação usa o valor de quando foi doado ou o valor de hoje?
Há duas regras em vigor: o Código Civil, art. 2.004, manda usar o valor do ato de doação; o CPC, art. 639, parágrafo único, manda usar o valor na data da abertura da sucessão. Tribunais e doutrina divergem, e o resultado muda muito num imóvel que valorizou. O advogado do inventário escolhe a tese e defende; não há resposta única.
Dá pra doar sem que entre na conta do inventário?
Dá, com limite. O doador pode dispensar a colação na própria escritura ou em testamento (art. 2.006), mas só até o valor da parte disponível — metade do patrimônio (art. 1.846). O que passar disso é reduzido no inventário (art. 2.007) e, se ultrapassar o que caberia em testamento, é nulo nesse excesso (art. 549).
Quer a conta do seu caso?
O diagnóstico pega o valor do imóvel e a situação da família e devolve a estimativa em faixa, com as mesmas tabelas oficiais deste guia. Leva uns 3 minutos, de graça, sem cadastro.
Ver quanto custa no meu caso →