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Escritura de doação por videoconferência (e-Notariado): o passo a passo, quem precisa de quê e o que ainda é presencial

Atualizado em 25 de agosto de 2026 · vale para imóvel em São Paulo

A escritura pública de doação de imóvel pode ser lavrada inteira por videoconferência: cada pessoa assina de onde está, sem pisar no cartório. Não é um PDF assinado por fora — é a mesma escritura de sempre, feita na plataforma e-Notariado do Conselho Nacional de Justiça, com tabelião presente, sessão gravada e assinatura digital. E não existe meio-termo: a norma veda colher assinatura à distância fora do e-Notariado — ou o ato é pelo e-Notariado, ou é presencial.

Este guia percorre o passo a passo completo e depois o traduz pra três leitores: quem vai assinar (o titular), o advogado e o tabelionato. A condição do "sem ir ao cartório" está dita em voz alta, porque ela existe: depende de documento digital ou firma aberta, de câmera e internet, e de escolher um cartório dentro do círculo que a norma permite.

1. O passo a passo completo

# Etapa Quem faz
1 Documentos reunidos e minuta da escritura fechada advogado com a família
2 ITCMD declarado no ITCMD-DEC da Sefaz-SP e guia (DARE) paga por quem recebe — antes da lavratura (Lei 10.705/2000, art. 18) família
3 Minuta, documentos e comprovantes enviados ao tabelionato advogado / família
4 Certificado digital de cada pessoa que assina (grátis, emitido pelo próprio tabelionato) tabelionato + cada pessoa
5 Videoconferência do ato: tabelião lê, pergunta, colhe o consentimento — gravada todas as pessoas que assinam + tabelião
6 Assinatura digital de cada parte e do tabelião → traslado eletrônico partes + tabelião
7 Envio ao Registro de Imóveis pelo RI Digital tabelião
8 Registro na matrícula (prazo legal: Lei 6.015/1973, art. 188 — 10 dias, ou 5 quando o título chega por meio eletrônico) registro de imóveis

Do compromisso ao registro, casos parecidos sem exigência levam entre 20 e 30 dias úteis. O detalhe de cada etapa está nas seções seguintes.

2. As quatro exigências da norma

O Provimento CNJ 100/2020 (hoje arts. 284 e seguintes do Código Nacional de Normas) fixa quatro condições pra o ato notarial eletrônico valer:

  1. Videoconferência notarial, gravada, conduzida pelo próprio tabelião na plataforma e-Notariado (art. 3º e 4º) — não é Zoom nem Meet. A gravação guarda identificação, capacidade e livre manifestão de cada pessoa, o consentimento com o teor da escritura, o objeto, data e hora;
  2. Concordância expressa de todos com a lavratura eletrônica;
  3. Assinatura digital das partes exclusivamente pelo e-Notariado (assinatura fora da plataforma invalida o ato — art. 36);
  4. Assinatura do tabelião com certificado ICP-Brasil.

Feito isso, o ato eletrônico "constitui instrumento público para todos os efeitos legais e é eficaz para os registros públicos" (art. 29): o Registro de Imóveis não recusa o título por ser digital.

Duas regras de enquadramento completam:

3. Certificado digital: o gratuito do tabelionato resolve

Cada pessoa que assina precisa de um certificado digital. São dois caminhos aceitos:

Tipo Custo Como se obtém Validade
Certificado notarizado (e-Notariado) grátis (Prov. CNJ 100, art. 9º, §4º) emitido por qualquer tabelionato credenciado, presencialmente ou por videoconferência; instala no celular pelo app do e-Notariado (passo a passo do suporte CNB) 3 anos
ICP-Brasil (e-CPF A1/A3/nuvem) preço de mercado das certificadoras quem já tem (muito comum por causa do IR) usa o mesmo 1 a 3 anos

Na emissão remota há prova de vida por videoconferência; na presencial, coleta de digitais. Trocar de celular depois pede emitir o certificado de novo — melhor trocar de aparelho entre uma escritura e outra do que no meio de uma.

4. Como são as duas videoconferências

São duas sessões na rotina comum, porque emissão de certificado e ato são momentos separados:

Sessão de emissão do certificado — o cartório agenda, manda o link, a pessoa instala o app no celular, confirma dados, recebe código e passa pela prova de vida. Alguns cartórios conseguem fazer emissão e ato na mesma sessão; perguntar antes de marcar.

Sessão do ato — duração típica de 30 a 60 minutos:

Detalhes que valem saber antes:

5. Registro digital: o título chega andando

Encerrado o traslado, o tabelião define o registro de imóveis na própria plataforma e envia ao RI Digital da ONR — escolhe o formato do envio, prenota e acompanha o andamento; o boleto do registro vem depois (manual do fluxo). Em SP há também o e-Protocolo direto do ARISP. Nos dois caminhos, o título segue eletrônico de ponta a ponta e o prazo legal de registro é de 10 dias — 5 quando o título chega por meio eletrônico (Lei 6.015/1973, art. 188).

Quando o registro devolve com exigência, o motivo é o de sempre: qualificação incompleta, certidão vencida, valor da guia que não bate com o da escritura. Não é a forma digital devolvendo — e é por isso que a conferência antes do envio pesa tanto.

6. O que ainda é presencial (dito em voz alta)

"Sem ir ao cartório" é verdade com condições. Estas são elas:

  1. Documento de identificação. A identificação remota pede documento digital — CNH digital, RG digital — ou RG de papel com firma aberta em algum cartório. Quem só tem RG de papel e nunca abriu firma faz uma ida a qualquer cartório, só pra resolver isso, antes da sessão.
  2. Prova de vida do certificado. Na emissão remota ela acontece na própria videoconferência; alguns cartórios preferem coletar na serventia.
  3. Qualidade técnica mínima. Câmera, microfone, internet estável e celular compatível com o app do certificado. Sem isso, a sessão trava — e a alternativa volta a ser presencial.
  4. Escolha do cartório. Só tabelionato dentro do círculo do imóvel ou do domicílio de quem recebe pode lavrar o ato eletrônico. Fora disso, o caminho é o presencial.
  5. Averbações pendentes na matrícula (obra, mudança de estado civil de quem doa) continuam se resolvendo no registro de imóveis — às vezes com documento físico.

E uma lista curta do que a forma digital não muda: a ordem legal (ITCMD antes da lavratura, registro depois), a outorga do cônjuge, a necessidade de todo mundo que assina ter certificado, e a conferência final dos dados.

7. Pra quem vai assinar (titular)

O que aparece na sua semana, em ordem:

  1. Checklist de documento — cada pessoa que assina responde: tem CNH ou RG digital? Tem e-CPF? Já abriu firma em cartório? A resposta decide se existe aquela única ida presencial.
  2. Certificado — o tabelionato emite o gratuito no celular de cada pessoa; 3 anos de validade; quem já tem ICP-Brasil usa o próprio.
  3. As sessões — emissão e ato; entram pelo navegador, sem instalar aplicativo (o app é só do certificado); 30 a 60 minutos no ato.
  4. Assinar no prazo depois da sessão — é o que impede a escritura de ficar incompleta.
  5. Registro — o tabelião envia; a matrícula atualizada sai em dias, se nenhuma exigência voltar.

Casal doando pra dois filhos: quatro pessoas assinam, então são quatro certificados e quatro agendas. Sessões separadas resolvem agenda — perguntar ao cartório se oferece.

O custo não sobe por ser digital: o certificado notarizado é gratuito, e o emolumento segue a mesma tabela do presencial, sem taxa de plataforma pra quem assina. A conta completa por faixa de imóvel está em quanto custa passar a casa pros filhos, e a lista de documentos em documentos pra escritura de doação.

8. Pro advogado

9. Pro tabelionato

O ato eletrônico é oportunidade de fila cheia: o gargalo do cliente nunca foi a lavratura, é a agenda de quatro adultos e a viagem até a serventia.


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Estimativas em faixa, calculadas com tabelas oficiais vigentes. Confirmação é do advogado.

Perguntas frequentes

Dá pra fazer escritura de doação de imóvel sem ir ao cartório?

Sim, pela plataforma e-Notariado: videoconferência com o tabelião, gravada, e assinatura digital de cada pessoa. O ato eletrônico vale como escritura de cartório para todos os efeitos, inclusive pro registro do imóvel.

O certificado digital da escritura online é pago?

O certificado notarizado que o próprio tabelionato emite é gratuito (Provimento CNJ 100/2020, art. 9º, §4º), vale 3 anos e fica no celular. Quem já tem e-CPF ICP-Brasil usa o dele; nesse caso não paga nada a mais.

Quem pode lavrar a escritura por videoconferência?

Só o tabelionato do círculo do imóvel ou do domicílio de quem recebe (ou qualquer tabelionato do estado, se imóvel e destinatário estiverem no mesmo estado). A competência é absoluta: ato lavrado fora dela é nulo.

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