Escritura de doação por videoconferência (e-Notariado): o passo a passo, quem precisa de quê e o que ainda é presencial
A escritura pública de doação de imóvel pode ser lavrada inteira por videoconferência: cada pessoa assina de onde está, sem pisar no cartório. Não é um PDF assinado por fora — é a mesma escritura de sempre, feita na plataforma e-Notariado do Conselho Nacional de Justiça, com tabelião presente, sessão gravada e assinatura digital. E não existe meio-termo: a norma veda colher assinatura à distância fora do e-Notariado — ou o ato é pelo e-Notariado, ou é presencial.
Este guia percorre o passo a passo completo e depois o traduz pra três leitores: quem vai assinar (o titular), o advogado e o tabelionato. A condição do "sem ir ao cartório" está dita em voz alta, porque ela existe: depende de documento digital ou firma aberta, de câmera e internet, e de escolher um cartório dentro do círculo que a norma permite.
1. O passo a passo completo
| # | Etapa | Quem faz |
|---|---|---|
| 1 | Documentos reunidos e minuta da escritura fechada | advogado com a família |
| 2 | ITCMD declarado no ITCMD-DEC da Sefaz-SP e guia (DARE) paga por quem recebe — antes da lavratura (Lei 10.705/2000, art. 18) | família |
| 3 | Minuta, documentos e comprovantes enviados ao tabelionato | advogado / família |
| 4 | Certificado digital de cada pessoa que assina (grátis, emitido pelo próprio tabelionato) | tabelionato + cada pessoa |
| 5 | Videoconferência do ato: tabelião lê, pergunta, colhe o consentimento — gravada | todas as pessoas que assinam + tabelião |
| 6 | Assinatura digital de cada parte e do tabelião → traslado eletrônico | partes + tabelião |
| 7 | Envio ao Registro de Imóveis pelo RI Digital | tabelião |
| 8 | Registro na matrícula (prazo legal: Lei 6.015/1973, art. 188 — 10 dias, ou 5 quando o título chega por meio eletrônico) | registro de imóveis |
Do compromisso ao registro, casos parecidos sem exigência levam entre 20 e 30 dias úteis. O detalhe de cada etapa está nas seções seguintes.
2. As quatro exigências da norma
O Provimento CNJ 100/2020 (hoje arts. 284 e seguintes do Código Nacional de Normas) fixa quatro condições pra o ato notarial eletrônico valer:
- Videoconferência notarial, gravada, conduzida pelo próprio tabelião na plataforma e-Notariado (art. 3º e 4º) — não é Zoom nem Meet. A gravação guarda identificação, capacidade e livre manifestão de cada pessoa, o consentimento com o teor da escritura, o objeto, data e hora;
- Concordância expressa de todos com a lavratura eletrônica;
- Assinatura digital das partes exclusivamente pelo e-Notariado (assinatura fora da plataforma invalida o ato — art. 36);
- Assinatura do tabelião com certificado ICP-Brasil.
Feito isso, o ato eletrônico "constitui instrumento público para todos os efeitos legais e é eficaz para os registros públicos" (art. 29): o Registro de Imóveis não recusa o título por ser digital.
Duas regras de enquadramento completam:
- Competência territorial é absoluta (art. 19). Ao tabelião do círculo do imóvel ou do domicílio de quem adquire compete, com exclusividade, a lavratura eletrônica; imóvel e adquirente no mesmo estado, qualquer tabelionato daquele estado serve. Na doação, "adquirente" é quem recebe. Ato lavrado por tabelião de fora é nulo — não é irregularidade sanável. Detalhe curioso: essa régua é mais apertada que a do papel, onde qualquer tabelião do país pode lavrar (Lei 8.935/1994, art. 8º).
- Cônjuge entra pela regra de sempre: o direito material não mudou. Cônjuge de quem doa, casado em comunhão de bens, outorga a vênia (CC, art. 1.647, I) e é parte na videoconferência, com certificado próprio; cônjuge de quem recebe não comparece.
3. Certificado digital: o gratuito do tabelionato resolve
Cada pessoa que assina precisa de um certificado digital. São dois caminhos aceitos:
| Tipo | Custo | Como se obtém | Validade |
|---|---|---|---|
| Certificado notarizado (e-Notariado) | grátis (Prov. CNJ 100, art. 9º, §4º) | emitido por qualquer tabelionato credenciado, presencialmente ou por videoconferência; instala no celular pelo app do e-Notariado (passo a passo do suporte CNB) | 3 anos |
| ICP-Brasil (e-CPF A1/A3/nuvem) | preço de mercado das certificadoras | quem já tem (muito comum por causa do IR) usa o mesmo | 1 a 3 anos |
Na emissão remota há prova de vida por videoconferência; na presencial, coleta de digitais. Trocar de celular depois pede emitir o certificado de novo — melhor trocar de aparelho entre uma escritura e outra do que no meio de uma.
4. Como são as duas videoconferências
São duas sessões na rotina comum, porque emissão de certificado e ato são momentos separados:
Sessão de emissão do certificado — o cartório agenda, manda o link, a pessoa instala o app no celular, confirma dados, recebe código e passa pela prova de vida. Alguns cartórios conseguem fazer emissão e ato na mesma sessão; perguntar antes de marcar.
Sessão do ato — duração típica de 30 a 60 minutos:
- o link chega por e-mail; entra pelo navegador (Chrome, Edge, Firefox ou Safari), sem instalar aplicativo, informando nome e CPF — celular ou computador (manual de videoconferência do CNB);
- o tabelião confere identidade e capacidade, lê o teor, colhe o consentimento de cada um; tudo fica gravado e a gravação integra o ato;
- depois da sessão, cada parte assina na plataforma com o seu certificado, e o tabelião fecha com a dele.
Detalhes que valem saber antes:
- Todos juntos ou separadamente: a norma não exige sessão única — o suporte do CNB confirma sessões separadas pra colher consentimento. Vários cartórios de SP anunciam sessão única com todos; outros topam separar (quem mora fora agradece). É prática operacional, não norma — perguntar ao cartório.
- Etiqueta que evita reagendamento: documento com foto à mão, ambiente silencioso, microfone ligado e câmera ligada. Se a qualidade de áudio ou vídeo cai, o cartório interrompe e marca de novo. Um filho pode ajudar quem não se vira com tecnologia, no mesmo aparelho.
- Prazo pra assinar: quem não assina dentro do prazo deixa a escritura declarada incompleta. Marcar a sessão quando todo mundo já decidiu, não antes.
- Advogado na sala: pode entrar como assistente, sem assinar — a escritura de doação não exige advogado presente. O trabalho dele fica quase todo antes: minuta e conferência.
5. Registro digital: o título chega andando
Encerrado o traslado, o tabelião define o registro de imóveis na própria plataforma e envia ao RI Digital da ONR — escolhe o formato do envio, prenota e acompanha o andamento; o boleto do registro vem depois (manual do fluxo). Em SP há também o e-Protocolo direto do ARISP. Nos dois caminhos, o título segue eletrônico de ponta a ponta e o prazo legal de registro é de 10 dias — 5 quando o título chega por meio eletrônico (Lei 6.015/1973, art. 188).
Quando o registro devolve com exigência, o motivo é o de sempre: qualificação incompleta, certidão vencida, valor da guia que não bate com o da escritura. Não é a forma digital devolvendo — e é por isso que a conferência antes do envio pesa tanto.
6. O que ainda é presencial (dito em voz alta)
"Sem ir ao cartório" é verdade com condições. Estas são elas:
- Documento de identificação. A identificação remota pede documento digital — CNH digital, RG digital — ou RG de papel com firma aberta em algum cartório. Quem só tem RG de papel e nunca abriu firma faz uma ida a qualquer cartório, só pra resolver isso, antes da sessão.
- Prova de vida do certificado. Na emissão remota ela acontece na própria videoconferência; alguns cartórios preferem coletar na serventia.
- Qualidade técnica mínima. Câmera, microfone, internet estável e celular compatível com o app do certificado. Sem isso, a sessão trava — e a alternativa volta a ser presencial.
- Escolha do cartório. Só tabelionato dentro do círculo do imóvel ou do domicílio de quem recebe pode lavrar o ato eletrônico. Fora disso, o caminho é o presencial.
- Averbações pendentes na matrícula (obra, mudança de estado civil de quem doa) continuam se resolvendo no registro de imóveis — às vezes com documento físico.
E uma lista curta do que a forma digital não muda: a ordem legal (ITCMD antes da lavratura, registro depois), a outorga do cônjuge, a necessidade de todo mundo que assina ter certificado, e a conferência final dos dados.
7. Pra quem vai assinar (titular)
O que aparece na sua semana, em ordem:
- Checklist de documento — cada pessoa que assina responde: tem CNH ou RG digital? Tem e-CPF? Já abriu firma em cartório? A resposta decide se existe aquela única ida presencial.
- Certificado — o tabelionato emite o gratuito no celular de cada pessoa; 3 anos de validade; quem já tem ICP-Brasil usa o próprio.
- As sessões — emissão e ato; entram pelo navegador, sem instalar aplicativo (o app é só do certificado); 30 a 60 minutos no ato.
- Assinar no prazo depois da sessão — é o que impede a escritura de ficar incompleta.
- Registro — o tabelião envia; a matrícula atualizada sai em dias, se nenhuma exigência voltar.
Casal doando pra dois filhos: quatro pessoas assinam, então são quatro certificados e quatro agendas. Sessões separadas resolvem agenda — perguntar ao cartório se oferece.
O custo não sobe por ser digital: o certificado notarizado é gratuito, e o emolumento segue a mesma tabela do presencial, sem taxa de plataforma pra quem assina. A conta completa por faixa de imóvel está em quanto custa passar a casa pros filhos, e a lista de documentos em documentos pra escritura de doação.
8. Pro advogado
- Seu lugar é antes da sessão. A escritura de doação não exige advogado — inventário e divórcio extrajudiciais exigem, doação não. O valor que você entrega é a minuta fechada, a conta do ITCMD conferida e os documentos batendo antes de o cartório abrir a sessão.
- Presença opcional. A plataforma aceita múltiplos participantes; você pode entrar como assistente das partes, sem assinar. Nem toda escritura o menciona — combinar com a família se entra ou não.
- Conferir a competência antes de indicar cartório. Ato eletrônico lavrado por tabelião de fora do círculo é nulo. Imóvel em SP e quem recebe em SP: qualquer tabelionato paulista. Quem recebe em outro estado: círculo do imóvel ou domicílio dele.
- Minuta e prazo. Cartórios de SP costumam anunciar minuta em 2 dias úteis após o envio dos documentos. Combinar prazo por escrito evita a sessão marcada com minuta pendente.
- Honorários seguem a Tabela OAB/SP — o enquadramento usual está em honorários de doação pela tabela.
9. Pro tabelionato
O ato eletrônico é oportunidade de fila cheia: o gargalo do cliente nunca foi a lavratura, é a agenda de quatro adultos e a viagem até a serventia.
- Quem chega sem preparo custa caro. Sessão interrompida por áudio ruim vira reagendamento; documento de papel sem firma aberta vira ida perdida. Checklist resolvido antes reduz retrabalho — é exatamente o que a plataforma faz por você: cada caso chega com documento, certidão e ITCMD conferidos, e a família sabendo das duas sessões.
- Certificado emitido na mesma sessão do ato, quando possível, corta metade da fricção — é o primeiro ponto a combinar num convênio.
- Envio ao RI pelo RI Digital com resposta a exigência pelo próprio tabelionato é o segundo: o cliente não quer protocolar nada, quer a matrícula atualizada.
- Emolumento sem acréscimo de plataforma — a norma não prevê cobrança adicional além da tabela; quem paga a infraestrutura é o tabelionato (Prov. CNJ 100, art. 8º, §3º).
- A proposta completa do convênio — o que o caso chega resolvido e o que fica combinado por escrito — está em /parceiros/cartorio.
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Perguntas frequentes
Dá pra fazer escritura de doação de imóvel sem ir ao cartório?
Sim, pela plataforma e-Notariado: videoconferência com o tabelião, gravada, e assinatura digital de cada pessoa. O ato eletrônico vale como escritura de cartório para todos os efeitos, inclusive pro registro do imóvel.
O certificado digital da escritura online é pago?
O certificado notarizado que o próprio tabelionato emite é gratuito (Provimento CNJ 100/2020, art. 9º, §4º), vale 3 anos e fica no celular. Quem já tem e-CPF ICP-Brasil usa o dele; nesse caso não paga nada a mais.
Quem pode lavrar a escritura por videoconferência?
Só o tabelionato do círculo do imóvel ou do domicílio de quem recebe (ou qualquer tabelionato do estado, se imóvel e destinatário estiverem no mesmo estado). A competência é absoluta: ato lavrado fora dela é nulo.
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