Honorários em doação de imóvel com usufruto: o que a Tabela OAB/SP 2026 fixa como mínimo e o que o mercado publica
Este guia responde uma pergunta que a maioria das páginas evita: quanto cobrar por uma doação de imóvel com reserva de usufruto em São Paulo, com a tabela oficial ao lado e sem promessa de preço para ninguém. Fontes: a Tabela de Honorários OAB/SP 2026, o Código de Ética e Disciplina e o Provimento 205/2021, lidos no PDF oficial.
1. A tabela é referência, e o mínimo é obrigatório
A Tabela de Honorários Advocatícios 2026 da OAB/SP se apresenta como "fonte de referência" para o art. 22 da Lei 8.906/94, "levando em conta os percentuais médios e os valores mínimos de honorários praticados pela Classe". É reajustada todo 2 de janeiro pela tabela prática do TJSP; a última alteração estrutural foi na 2.520ª Sessão do Conselho (24/06/2024). Não usa URH: valores em reais (mínimo) e percentual (médio). Regra de leitura da própria tabela: "dever-se-á entender o primeiro como sendo o percentual médio e, o segundo, como valor mínimo habitualmente praticado pela Classe".
O que torna o mínimo obrigatório é o CED, art. 48, §6º: "Deverá o advogado observar o valor mínimo da Tabela de Honorários instituída pelo respectivo Conselho Seccional onde for realizado o serviço, inclusive aquele referente às diligências, sob pena de caracterizar-se aviltamento de honorários."
2. Os itens que se aplicam à doação de imóvel
Não há item "doação" nem "escritura de doação" na tabela. O enquadramento sai da Seção 1 (atividades avulsas ou extrajudiciais):
| Item | Texto da tabela | Mínimo 2026 | Médio |
|---|---|---|---|
| 1.11 | "Elaboração de minutas de contrato, distrato, alteração, estatuto, testamento, escritura ou documento" | R$ 4.930,26 | 3% |
| 1.3 | "Acompanhamento ou exame de documentos em órgão público" | R$ 1.216,54 | 10% |
| 1.1 | "Consulta" | R$ 539,25 | — |
| 1.1, a | "Consulta em condições excepcionais (com exame de documentos)" | R$ 1.155,52 | — |
| 1.12 | "Parecer ou memorial" | R$ 3.475,84 | — |
| 1.2 | "Hora intelectual" | R$ 868,96 | — |
Correlatos na Seção 6 (Família e Sucessões): 6.39, minuta de testamento e/ou assistência ao ato, R$ 6.082,72; 6.25, inventário extrajudicial, 6% sobre o monte-mor, mínimo R$ 4.344,80. Para o que não estiver tabelado, o item 17 das recomendações: "entre 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) do valor econômico da questão".
Leitura prática: uma doação com usufruto em que o advogado analisa, minuta e acompanha o registro combina 1.11 + 1.3. Só o piso dos dois já passa de R$ 6.100. O médio (3% do imóvel) é orientação de mercado, não obrigação — num imóvel de R$ 1 milhão dá R$ 30 mil, o que o art. 49 ("moderação") e a realidade do cliente costumam puxar pra baixo.
3. O que o mercado de SP publica
Lidas em 25/08/2026, com o número como está na página:
- NR Advogados: "entre R$ 1.500 e R$ 10.000"; simples "R$ 1.500 a R$ 3.000"; acima de R$ 1 milhão "R$ 5.000–10.000".
- Barbosa & Veiga: "entre 1% a 2% do valor do bem" (imóvel único); "2,5% a 3,5%" com holding.
- Âmbito Jurídico: "R$ 2.000 a R$ 10.000".
Repare em duas coisas. As faixas baixas publicadas (R$ 1.500–3.000) ficam abaixo do mínimo do item 1.11 — quem cobra assim está no terreno do art. 48 §6º. E as próprias páginas são publicidade com valor de honorário, que é o que o Provimento 205 alcança (seção 5).
4. Como fixar: os critérios do art. 49
"Os honorários profissionais devem ser fixados com moderação", atendidos: relevância, vulto e complexidade; trabalho e tempo; impedimento de outros casos; valor da causa, condição do cliente e proveito; caráter da intervenção (eventual, frequente); lugar; competência do profissional; praxe do foro.
Numa doação com usufruto de imóvel único, o que costuma mover o valor entre o piso e o médio: cônjuges e regime de bens (outorga), donatário menor ou incapaz, cláusulas (inalienabilidade, incomunicabilidade, impenhorabilidade, reversão), imóvel com pendência na matrícula, ITCMD com discussão de base (valor de mercado × IPTU — tema de outro guia), e se o ato é presencial ou por videoconferência no e-Notariado.
5. Contrato por escrito e o que pode aparecer em público
Contrato. Art. 48, caput e §1º: "contratada, preferentemente, por escrito", estabelecendo "com clareza e precisão, o seu objeto, os honorários ajustados, a forma de pagamento, a extensão do patrocínio". §3º: custas e emolumentos, "na ausência de disposição em contrário, presumem-se devam ser atendidos pelo cliente". Numa doação, escrever no contrato que ITCMD, emolumentos de notas e de registro são do cliente evita a conversa errada no fim.
Publicidade. Prov. 205/2021, art. 3º, I: vedada "referência, direta ou indireta, a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos e reduções de preços como forma de captação de clientes". Art. 6º: sem promessa de resultado nem caso concreto. Reproduzir a tabela num texto para advogados é conteúdo jurídico (art. 4º, caput); anunciar "faço sua doação por R$ X" para o público leigo é o que a norma proíbe.
6. O que fica fora
Honorários em inventário (6.25), holding e planejamento societário (sem item próprio; item 17), e a tributação da parceria entre advogados (notas espelhadas, sociedade unipessoal) — cada um merece guia próprio.
Se você atende esses casos em São Paulo: no convênio de advogado parceiro, o honorário é fixo por tipo de caso, nunca abaixo do mínimo da Tabela OAB/SP vigente, pago pelo cliente diretamente a você, com contrato seu, por escrito. Sem comissão, sem taxa, sem exclusividade. Veja como funciona.
Conteúdo informativo dirigido a advogados. Valores da Tabela OAB/SP 2026, reajustados anualmente em 2 de janeiro.
Perguntas frequentes
Existe item específico para escritura de doação na Tabela OAB/SP?
Não. O enquadramento usual é o item 1.11 (elaboração de minuta de escritura ou documento): mínimo R$ 4.930,26 e médio 3% em 2026, somado ao 1.3 (acompanhamento em órgão público) quando o advogado acompanha o registro.
Posso cobrar menos que o mínimo da tabela?
O CED art. 48 §6º manda observar o valor mínimo da tabela do Conselho Seccional, sob pena de aviltamento. A tabela é referência para o art. 22 do Estatuto; o mínimo é o piso da classe.
Posso anunciar meu honorário no site?
O Provimento 205/2021, art. 3º, I, veda referência a valores de honorários como forma de captação de clientes. Reproduzir a tabela em conteúdo técnico dirigido a advogados é outra coisa; anunciar preço próprio para o público leigo é o que a norma alcança.
Atende esses casos em São Paulo?
O convênio de advogado parceiro é pra quem já faz escritura de doação de imóvel em vida: honorário fixo pago pelo cliente, contrato direto, sem comissão.
Como funciona o convênio →Estimativas em faixa, calculadas com tabelas oficiais vigentes. Confirmação é do advogado.