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Escritura de doação de imóvel: quanto tempo leva e o que atrasa, em São Paulo

Atualizado em 26 de agosto de 2026 · vale para imóvel em São Paulo

"Semanas, não anos" é a frase que resume o prazo de uma doação de imóvel, e é verdade em casos parecidos — mas só quando a ordem é respeitada. Este guia mostra cada etapa com o prazo típico e a fonte, o total que costuma sair, e os sete gargalos que transformam 30 dias em 6 meses. Vale pra imóvel em São Paulo, com todos maiores e de acordo.

1. As etapas e o prazo de cada uma

# Etapa Prazo típico Fonte
1 Decidir o desenho (usufruto, cláusulas, valor a declarar) 1 conversa advogado
2 Certidões das pessoas e do imóvel dias; matrícula atualizada sai em até 5 dias Lei 6.015/1973, art. 19
3 ITCMD declarado no ITCMD-DEC e DARE paga 1 a 2 dias; Pix compensa no dia prática
4 Minuta da escritura pelo tabelionato 2 a 5 dias úteis prazo que cartórios da capital anunciam
5 Escritura (presencial ou por videoconferência) na data marcada; 30 a 60 min de sessão prática
6 Registro na matrícula (só aqui o dono muda, CC, art. 1.245) até 10 dias; 5 quando o título chega eletrônico Lei 6.015/1973, art. 188

Total em casos parecidos: entre 20 e 30 dias úteis. Duas observações:

A lista de documentos por etapa está em o que levar pra escritura.

2. Os sete gargalos

Em ordem de frequência, em casos parecidos:

Gargalo O que acontece Quanto custa em tempo Como não cair
Certidão vencida certidão tirada no começo vence antes da escritura (a maioria vale 30 dias) dias a semanas tirar por último, não primeiro
Estado civil desatualizado quem casou, divorciou ou enviuvou depois de comprar precisa averbar antes; o registro devolve 2 a 6 semanas conferir a matrícula na etapa 1
Valor da DARE ≠ valor da escritura o registro compara os dois; diferença gera exigência ou ITCMD complementar 1 a 3 semanas definir o valor uma vez, na etapa 1, e usar o mesmo em tudo
Financiamento em aberto imóvel alienado ao banco: doar exige anuência do credor, ou quitar antes semanas a meses (depende do banco) perguntar ao banco antes de marcar cartório
Imóvel no nome de quem morreu não dá pra doar o que ainda não é seu; precisa do inventário antes meses ver quanto custa o inventário
Sem matrícula individualizada imóvel só com transcrição antiga ou fração de terreno; precisa abrir matrícula semanas a meses pedir a matrícula atualizada na etapa 2 e ler o topo
Agenda doador, cônjuge, cada filho e cônjuge do filho (em alguns regimes) precisam assinar dias sessões separadas por videoconferência, se o cartório oferecer

Nenhum deles é "culpa do cartório". Todos aparecem quando a etapa 1 é pulada — quando a família vai ao balcão sem alguém ter lido a matrícula.

3. Onde o prazo vira ano

Duas situações saem da faixa de semanas e entram na de meses ou anos, e vale reconhecer cedo:

4. Como usar isso antes de marcar cartório

Três perguntas resolvem a maior parte dos atrasos:

  1. A matrícula está no seu nome, com o seu estado civil atual? Se não, é averbação ou inventário antes.
  2. Tem financiamento em aberto? Se sim, o banco entra na fila antes do cartório.
  3. Todo mundo que assina está de acordo e disponível? Se sim, a sessão por videoconferência resolve a agenda.

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Perguntas frequentes

Quanto tempo leva pra passar um imóvel pros filhos em São Paulo?

Em casos parecidos, sem exigência do cartório, entre 20 e 30 dias úteis do início até o registro na matrícula: certidões (dias), ITCMD declarado e pago (1 a 2 dias), minuta (2 a 5 dias úteis), escritura (na data marcada) e registro (até 10 dias, 5 se o título chega eletrônico — Lei 6.015/1973, art. 188). É semanas, não anos; o inventário judicial é que leva anos.

O que mais atrasa a escritura de doação?

Sete coisas, em ordem de frequência: certidão vencida entre tirar e usar; estado civil desatualizado na matrícula; ITCMD com valor diferente do da escritura; financiamento ainda aberto (o banco precisa anuir); imóvel ainda no nome de alguém que morreu (precisa de inventário antes); imóvel sem matrícula individualizada; e agenda de quem assina.

Posso fazer a escritura antes de pagar o ITCMD?

Não. A Lei 10.705/2000, art. 18, manda recolher o imposto antes da celebração do ato, e o tabelião exige o comprovante da DARE. A ordem é: valor definido → ITCMD declarado e pago → escritura → registro. Inverter é o atraso mais evitável da lista.

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