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Quanto custa doar um imóvel de R$ 1,5 milhão com usufruto em São Paulo

Atualizado em 25 de agosto de 2026 · vale para imóvel em São Paulo

Esta é a conta de um imóvel de R$ 1,5 milhão em São Paulo, doado de pai ou mãe pros filhos com reserva de usufruto, com as tabelas de 2026. Cada linha abaixo sai da mesma conta que o diagnóstico mostra ao cliente, com a fonte oficial ao lado. Com o usufruto, o imposto sai em duas partes (2/3 antes da escritura, 1/3 quando o usufruto acabar) e o desembolso de agora cai.

É estimativa em faixa, não orçamento: cada cartório e cada documento pode mudar um pouco a conta, e quem confirma é o advogado.

A conta, linha por linha

LinhaValorFonte
ITCMD antes da escritura (4% × 2/3)R$ 40.000Lei 10.705/2000, art. 9º §2º · Sefaz-SP, doação com reserva de usufruto
ITCMD na extinção do usufruto (1/3, corrigido pela UFESP)R$ 20.000 + correçãoLei 10.705/2000, art. 9º §2º · Sefaz-SP, doação com reserva de usufruto
Escritura (tabelionato de notas)R$ 6.683Tabela CNB/SP 2026
Registro na matrículaR$ 4.428Tabela II ARISP 2026
Advogado (minuta e acompanhamento)R$ 4.930,26Tabela OAB/SP 2026, item 1.11 — piso, CED art. 48 §6º
Plataforma (fee fixo por faixa)R$ 8.000preço fixo por faixa, pago em um lugar só — a fonte aqui somos nós
Totalentre R$ 71.435 e R$ 96.647 (±15% de variação)

Emolumento é tributo fixado em lei estadual — o mesmo valor em qualquer cartório do estado. Certidões (matrícula, casamento, nascimento) entram antes, na preparação, e ficam fora desta conta; ver cartório: dois atos, duas tabelas.

Sobre qual valor o imposto é calculado

A Sefaz-SP cobra o ITCMD sobre o valor de mercado do imóvel e aceita o valor venal de referência do ITBI (Resposta à Consulta 33561/2026). Em ação própria, o TJSP tem aceitado que a base seja o valor venal do IPTU (Remessa Necessária 1032813-64.2024.8.26.0053), que costuma ser menor. Isso tem custo e prazo, ninguém pode prometer o resultado, e não entra na conta acima. Se você informar o valor venal do carnê no diagnóstico, ele mostra esse cenário lado a lado — quem avalia se vale discutir é o advogado.

O que você mantém e o que você perde com o usufruto

O detalhe está em doação com usufruto: o que você mantém e o que você perde.

Sobre o registro: a Tabela II da ARISP prevê base de 1/3 pro usufruto (nota 1.5); como o cartório combina isso com a nua-propriedade varia de serventia pra serventia [?]. O valor da linha de registro acima é o teto, pelo valor cheio.

O que muda a conta

Passar agora × deixar pro inventário

LinhaAgora (doação)Depois (inventário)Fonte
ITCMD (4%)R$ 60.000R$ 60.000 (o mesmo)Lei 10.705/2000, art. 16
Cartório (escritura + registro)R$ 11.111mesma ordem de grandezaCNB/SP e ARISP 2026
AdvogadoR$ 12.930,26 (fixo, com a plataforma)R$ 90.000 a R$ 150.000 (6% a 10%)Tabela OAB/SP 2026, itens 6.25 e 6.23
TotalR$ 71.435 a R$ 96.647R$ 161.111 a R$ 221.111
DiferençaR$ 64.464 a R$ 149.676 a mais no inventário

A diferença não está no imposto — em São Paulo o ITCMD é 4% nos dois caminhos. Está no honorário, que no inventário é percentual do patrimônio e na doação é fixo.

Outras faixas e o outro instrumento

Perguntas frequentes

Quanto custa doar um imóvel de R$ 1,5 milhão com usufruto em São Paulo?

Em casos parecidos, entre R$ 71.435 e R$ 96.647 (±15% de variação) no total, com as tabelas de 2026. As duas maiores linhas são o ITCMD de 4%, R$ 60.000 (Lei 10.705/2000, art. 16), recolhido em 2/3 antes da escritura e 1/3 na extinção do usufruto, e o cartório, R$ 11.111 entre escritura e registro (tabelas CNB/SP e ARISP 2026).

Passar em vida paga menos imposto do que o inventário?

Não. Em São Paulo o ITCMD é de 4% nos dois caminhos (Lei 10.705/2000, art. 16). O que muda de ordem de grandeza é o honorário do advogado: no inventário ele é obrigatório e cobrado por percentual do patrimônio (a Tabela OAB/SP 2026 referencia 6% em cartório, item 6.25, e 8% a 10% na Justiça, item 6.23); na doação ele é um valor fixo.

O 1/3 do ITCMD do usufruto é pago quando?

Na extinção do usufruto (em geral, quando quem doou morre ou renuncia), sobre o valor do imóvel na data da doação corrigido pela UFESP — é como a Sefaz-SP emite a guia. O STF considerou constitucional o diferimento (Tema 1214); no TJSP há câmaras que afastam a cobrança na extinção e câmaras que a mantêm, então o resultado em juízo depende do caso.

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Estimativas em faixa, calculadas com tabelas oficiais vigentes. Confirmação é do advogado.