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Plataformas de captação de clientes para advogados: o que a OAB permite (TED/SP)

Atualizado em 25 de agosto de 2026 · vale para imóvel em São Paulo

Se você pesquisou plataformas de captação de clientes para advogados, a resposta curta é esta: constar de uma plataforma é lícito; ser direcionado por ela não é. O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP fixou essa linha em decisões de 2024 e 2025, e a diferença entre os dois lados está num ponto só: quem faz a aproximação entre cliente e advogado. Este guia lê as ementas com elas na íntegra, mostra o teste prático e explica como o convênio de advogado parceiro foi desenhado pra ficar do lado certo.

As ementas que traçam a linha

A decisão mais citada do ciclo é o Proc. 25.0886.2025.009165-8, v.u., julgado em 18/09/2025, cuja ementa diz:

"É admissível [...] que advogados constem em plataforma digital de caráter meramente cadastral, funcionando como banco de dados ou lista consultável de profissionais, exclusivamente advogados. Não é admissível que a plataforma atue como intermediária de negócios, promova aproximação ativa, indicação, ranqueamento ou direcionamento de clientes a advogados, sob pena de configurar captação indevida de clientela e mercantilização da advocacia [...]. Não é admissível a divulgação em ambiente digital da advocacia com outras atividades, ainda que de alguma forma estejam relacionadas ao ecossistema jurídico, administrativo e técnico."

Antes dela, o Proc. 25.0886.2024.023887-5, julgado em 20/03/2025 já tinha fechado os dois lados da mesma moeda:

"Configura indevida captação de clientela o ato de utilizar plataformas online de aproximação entre clientes e advogados. De outro modo, inexiste infração ética quando o advogado pura e simplesmente consta de banco de dados, desprovido de serviço de aproximação do advogado com o cliente."

A síntese das duas: lista consultável é banco de dados; aproximação é captação. O que decide não é ter site, cadastro ou dossiê — é a plataforma interferir na escolha do cliente ou empurrar o advogado pra ele.

O que a plataforma pode fazer × o que ela nunca faz

A plataforma pode A plataforma nunca faz
Manter banco de dados ou lista consultável de advogados (ementa 009165-8) Atuar como intermediária de negócios entre cliente e advogado
Ser encontrada pelo advogado que procura convênio (publicidade passiva a público-alvo advogado — Prov. 205/2021, art. 2º, VII) Promover aproximação ativa, indicação ou direcionamento de cliente
Informar requisitos objetivos e condições do convênio Ranquear, dar nota ou rotular alguém de "recomendado"
Descrever factualmente o que o advogado recebe no caso Prometer demanda, "receba clientes" ou aumento de carteira (Prov. 205/2021, art. 2º, VIII)
Ter página técnica dirigida a advogados, separada Divulgar a advocacia junto com o próprio serviço nas páginas do cliente (CED, arts. 40, IV, e 8º do Prov. 205)

Uma linha que merece destaco separado: cobrar do advogado pra entrar, ou ficar com um pedaço do honorário, é terreno de agenciamento — o art. 34, III, do EOAB veda a intermediação, e o art. 5º do CED proíbe qualquer forma de captação de clientela, ainda que por interposta pessoa.

Teste rápido antes de assinar com qualquer plataforma

Os sinais de quem opera do lado errado da ementa aparecem na própria proposta:

Se uma dessas aparecer, o risco ético fica na sua inscrição — a decisão do TED alcança o advogado que participa do desenho, não só a empresa.

Quem escolhe muda o lado da linha

Quando o caso chega por plataforma, a pergunta que decide tudo é: quem apontou esse advogado?

É por isso que, no desenho do convênio descrito abaixo, não existe "atribuição de caso" — existe confirmação da escolha do cliente. E o advogado segue livre pra recusar qualquer caso, porque volume prometido também é sinal de captação.

O modelo do convênio de advogado parceiro

O convênio do Eu Deixei aplica essas ementas na operação de transferência de imóvel em vida (doação com reserva de usufruto, em SP):

Se você atende família e sucessões ou imobiliário em São Paulo: veja como funciona o convênio de advogado parceiro e candidate-se — a resposta vem em até 5 dias úteis com o resumo do convênio.

Conteúdo informativo dirigido a advogados. Ementas citadas na íntegra, com link pros ementários do TED/OAB-SP publicados pela Migalhas.

Perguntas frequentes

Advogado pode constar em plataforma digital?

Pode. Pelo TED/OAB-SP (Proc. 25.0886.2024.023887-5), inexiste infração ética quando o advogado pura e simplesmente consta de um banco de dados consultável, sem serviço de aproximação. A infração aparece quando a plataforma promove aproximação ativa, indicação ou direcionamento de cliente.

O que caracteriza captação indevida por parte da plataforma?

Atuar como intermediária: aproximação ativa, indicação, ranqueamento ou direcionamento de clientes a advogados (Proc. 25.0886.2025.009165-8). Comissão ou participação em honorário agrava o quadro — encaixa no agenciamento vedado pelo art. 34, III, do EOAB.

No convênio de advogado parceiro, quem escolhe quem?

O cliente. Ele termina o diagnóstico, vê a lista dos parceiros habilitados — sem ordem, sem nota, sem "recomendado" — e escolhe com quem contratar. A plataforma registra a escolha e abre o caso. O contrato de honorários é seu, com o cliente, por escrito.

Atende esses casos em São Paulo?

O convênio de advogado parceiro é pra quem já faz escritura de doação de imóvel em vida: honorário fixo pago pelo cliente, contrato direto, sem comissão.

Como funciona o convênio →

Estimativas em faixa, calculadas com tabelas oficiais vigentes. Confirmação é do advogado.