Eu Deixei
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Uma conta pra entregar ao seu cliente: passar o imóvel agora ou deixar pro inventário

Contador e planejador financeiro são quem ouve a pergunta primeiro. Esta página existe pra que você responda com número oficial, sem precisar ser advogado — e sem que a gente peça nada em troca.

O comparativo

O imóvel vai passar para os filhos de um jeito ou de outro. A escolha real é quando e sob que regime — e a diferença de custo não está onde a maioria imagina.

O imposto é igual. O advogado, não.

Em São Paulo, hoje, o imposto estadual (ITCMD) é 4% nos dois caminhos — doar em vida ou deixar pro inventário (Lei 10.705/2000, art. 16). Quem diz que doar economiza imposto está errado em SP. O que muda de verdade é como o advogado cobra:

Doação em vida Inventário depois
Imposto (ITCMD, SP) 4% 4%
Sobre que valor o estado cobra pelo valor de mercado; o do carnê do IPTU é o mínimo (Lei 10.705, arts. 9º e 13) igual
Cartório (escritura + registro) ≈ R$ 9.870 num imóvel de R$ 1 milhão (R$ 6.026,36 na tabela CNB/SP 2026 + R$ 3.846,10 na Tabela II ARISP 2026) escritura de partilha em cartório, mesma ordem — ou custas judiciais, se for na Justiça
Advogado valor fixo (mínimo da Tabela OAB/SP 2026, item 1.11: R$ 4.930,26) 6% a 10% do patrimônio (Tabela OAB/SP 2026: 6% em cartório, item 6.25; 8% na Justiça sem briga e 10% com briga, item 6.23)
Quem decide o titular, em vida os herdeiros, sem ele
Prazo típico semanas meses a anos

Num imóvel de R$ 1 milhão, 6% a 10% são R$ 60 mil a R$ 100 mil de honorários de inventário. Os três percentuais estão na tabela da OAB/SP como média praticada; o que é obrigatório é o mínimo em reais (R$ 4.344,80 em cartório, R$ 6.082,72 na Justiça). É referência e negocia — mas é a única linha da conta que muda de ordem de grandeza entre os dois caminhos.

Os poréns que uma conta honesta inclui

  1. Doar antecipa o imposto. O ITCMD que seria pago na sucessão é pago agora. Com reserva de usufruto, a lei paulista parte o valor em dois: 2/3 agora (nua-propriedade) e 1/3 quando o usufruto se extinguir (Lei 10.705, art. 9º §2º). Dinheiro antecipado tem custo.
  2. Sobre que valor o imposto incide não é pacífico. A Sefaz cobra pelo valor de mercado (ou pelo valor de referência do ITBI); o Tribunal de Justiça de SP tem decidido, caso a caso, que a base é o valor venal do IPTU. Sem ação judicial, a conta é a do valor de mercado. É o advogado quem avalia se cabe discutir.
  3. Doação com usufruto preserva uso e renda, mas custa o poder de vender sozinho — e é praticamente irreversível. Não é para todo caso.
  4. Pode haver IR federal (ganho de capital, Lei 9.532/1997, art. 23) dependendo do valor pelo qual a escritura é declarada. Componente que quase nenhuma conta de mercado inclui.
  5. Quem pesa tudo isso contra o caso concreto é advogado — nem esta página, nem a plataforma.

O que o Eu Deixei faz

Organiza o processo de ponta a ponta para o titular de imóvel único: diagnóstico guiado, custo calculado das tabelas oficiais (não de estimativa de blog), documentos, cartório e advogado escolhido pelo próprio cliente — com preço fixo e discriminado. O diagnóstico é gratuito: eudeixei.com.

Fontes: Lei estadual 10.705/2000 (ITCMD, arts. 9º, 13 e 16) — al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2000/lei-10705-28.12.2000.html; Tabela de Honorários OAB/SP 2026 (itens 1.11, 6.23 e 6.25; regra de leitura na p. 2) — oabsp.org.br/upload/4022024402.pdf; tabelas de emolumentos 2026 do CNB/SP e da ARISP (Lei 11.331/2002), publicadas pelos respectivos órgãos; Lei 9.532/1997, art. 23 — planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9532.htm.

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Atualizado quando as tabelas mudam (janeiro). Quem se cadastra abaixo recebe o aviso.

O que a gente faz com o cliente que chega

Diagnóstico gratuito, custo calculado pelas tabelas oficiais e o cliente escolhe o advogado numa lista — a plataforma não indica advogado, não recebe comissão, não paga comissão.

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